Essa lei pega?
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foto: divulgação
o brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. ficou célebre a frase muito repetida: ?há lei que pega e há lei que não pega?. não deveria ser assim. o conselho nacional de trânsito (contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do código de trânsito brasileiro (ctb), em especial as normas de segurança.
poucos sabem, porém antes mesmo do congresso nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. no futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o legislativo, nesse caso, só atrapalhou na ânsia de aparecer sob os holofotes.
o exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. quando o código de trânsito brasileiro foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. pouco depois, a resolução 73 do contran estabeleceu que a transmitância luminosa mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do para-brisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.
a lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório aparentemente inofensivo. também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vigia do carro à frente.
além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
o fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. a fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo as exigências do denatran, órgão executor.
finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. no entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o detran do distrito federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. o órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas em 2012.
segundo a tv brasil, outros seis estados também adquiriram os aparelhos de medição. já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras. colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de r$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão. trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. afinal, há diversas ?vantagensó aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
a fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. a prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
como exemplo de atenção ao tema, a rede jac motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial “brasil?.
