Cba x linea - a caçada continua
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pq por incrível q pareça ainda há justiça nesse país…...
retirado do blog do flávio gomes:
fumus boni iuris*
são paulo (toma , diria alonso) - lembram do piloto alberto saverio catucci, que fora suspenso (oh ) pela cba por ter participado de evento da liga independente linea?
_entrou na justiça no rio. saiu a decisão do juiz marcelo almeida de moraes marinho, do tribunal de justiça:
processo nº: 2008.001.108808-9
movimento: 2
tipo do movimento: conclusão ao juiz
decisão: trata-se de medida cautelar proposta por alberto saverio cattucci filho e outro em face de confederação brasileira de automobilismo cba. sustentam os autores que são filiados junto à ré, participando de sua provas oficiais. que não obstante esta prática desportiva oficial, por mero lazer e entretenimento, participam os autores de outras provas, não oficiais. que em razão da prática informal do desporto, foram os autores advertidos e comunicados pela ré de que seriam desqualificados do quadro de pilotos e excluidos da entidade. entendem os autores que a ré fundamenta a ameaça em artigo de seu regulamento de caráter irregular e abusivo, já que interferiria na esfera particular dos autores. relatei, decido. analisando os fatos e fundamentos, entendo que estão caracterizados o periculum in mora e o fumus boni iuris. o periculum in mora, na espécie, é obvio e patente. a desqualificação e exclusão dos autores impedirá que estes participem dos campeonatos formais patrocinados e regulados pela ré. o deferimento a posterior, a meu ver, causará danos irreparáveis à carreira dos autores, estando presente o perigo da mora. o fumus boni iuris também encontra-se patente. a princípio, não verifico qualquer irregularidade na participação dos filiados da ré em competições informais, organizadas por terceiros. tais competições informais, que não atrapalham o funcionamento, organização e autoridade da ré, não lhe estão subordinadas. devem ser entendidas como escolha privada dos autores, cujo livre arbítrio não pode ser submetido a regulamentação abusiva da ré. isto posto, defiro a liminar requerida, de forma inaudita altera pars, determinando que a ré abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores, permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais ou não, sob pena de multa diária de r$ 5.000(cinco mil reais), sem prejuízo da eventual pena de prisão. a manutenção dos autores nos quadros oficiais deverá ser comunicada a todas as entidades filiadas da ré. cite/intime-se._
- em tradução livre: levaram um fumo bonito .
resumindo…..se continuar a encheção de saco, é gaiola neles.......palmas pro cara, botou a cara e se deu bem. q muitos sigam o exemplo dele.
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achei esse texto, maravilhoso…....é gigante, mas vale a pena ler, explica essa história toda, com artigo de lei e tudo
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ae
até que enfim uma coisa justa
e como ja falaram… kid bengala nele
haeuhaeuhaeuhaueh