Lei 11705 (lei seca)
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o cara que bebe um chopp ñ pode dirigir, mas vagabundo que fuma maconha ou cheira a noite inteira, sem ingerir álcool, por esta lei, está apto pra dirigir… fala sério isso é uma palhaçada como muitas que surgem no brasil em ano de eleição.
isso é a prova de incapacidade do estado brasileiro em aplicar a lei. se vagabundo pego fazendo merda de carro bêbado fosse punido nos termos da lei ñ precisaria nivelar por baixo agora. eu saio pra jantar com minha namorada e ñ posso tomar nem uma taça de vinho senão posso até ser preso. mais o cara que fumou três baseados passa por todos os bafômetros.
um absurdo
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texto que vale a pena ser lido.
a lei seca e o direito de locomoção de todos nós
rizzatto nunes
de são paulo
dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do governo federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. o estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro estado de direito.
quando era estudante da graduação em direito na puc/sp, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no brasil.
a ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. quando surgiu a constituição federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
muito bem. o tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real estado
democrático de direito. como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.
é incrível como o poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
as ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. a pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? nenhum. não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.
há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. nessas condições a abordagem é ilegal. é assombroso, para dizer o mínimo.
de onde o estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhosó ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. vamos a elas, então.
em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do código de trânsito brasileiro (ctb): art. 306. conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência .
muito bem. trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. o professor luiz flávio gomes, em artigo publicado no site migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. é preciso também estar sob influência dele. isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ( sob influência de qualquer outra substância… ) deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. e ele está certo, pois a disjuntiva ou remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o ctb assim o diz. o seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-a dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: art. 4º-a na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. (grifei)
pergunto: o que significa estar sob influência ? o professor luiz flávio gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
no caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. no exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
e, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do ctb, também alterado, dispõe: dirigir sob influência do álcool . logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
pergunto agora: pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? a resposta é não e por vários motivos. primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. o direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (art. 5º, xv, cf).
segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
porém, digo mais. guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. a lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, a e i ).
é um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos profs. gilberto e vladimir passos de freitas no livro abuso de autoridade (publicado pela editora revista do tribunais, 9ª, ed, sp:2001).
assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. o crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. é possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
no assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao secretário de estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
de todo modo, deixo anotado que o tribunal de justiça do rio grande do sul, disse com todas as letras que sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados (decisão publicada na revista rjtjrs 170/138 e citada na obra dos irmãos passos de freitas).
o trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. em comum a violência e o abandono.
afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para engordar o caixa . mais um procedimento que facilita a corrupção. outra coisa para se lamentar.
não posso, como professor de direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado estado de direito democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
link interessante:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidia…95u418774.shtml
fora isso, já tem cidadão comum solicitando liminar na justiça pra não ser obrigado a fazer teste de bafometro sem correr o risco de ser preso.
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dae… essa lei já nasceu morta hehehe
http://www.correiobraziliense.com.br/html/…a_interna.shtml
o lance é se negar mesmo a fazer exame de bafômetro e de sangue…
lei inconstitucional, de instituição falida, feita pra f*** cidadão de bem, tem mais é que se lascar mesmo.
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para os hipócritas, vejam até onde chega a estupidez do político brasileiro… a gente vai dando asinhas e os fdps vão inventando merda...
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1. após a introdução da “lei seca”, que impôs multas altíssimas aos motoristas que estiverem com 0,01mg de álcool no teste do “bafômetro”, bem como a perda do direito de dirigir por um ano, surge outra novidade: projeto de lei que visa proibir as festas “open bar” no brasil.
2. a justificativa é que o consumo de álcool, nestas festas, é excessivo, considerando que a pessoa que vai nessas festas visa consumir muito, com o escopo de tornar o valor pago para entrar na balada em algo irrisório perto do que consumiu.
3. o autor deste projeto de lei é o deputado marcelo melo (pmdb). seu perfil encontra-se neste link: http://www.camara.gov.br/internet/deputado…e.aspoid=525300 .
4. veja a ementa do projeto de lei:
proposição: pl-3414/2008 ->
autor: marcelo melo - pmdb /go
data de apresentação: 14/05/2008
apreciação: proposição sujeita à apreciação do plenário
regime de tramitação: prioridade
apensado(a) ao(a): pl-4846/1994
situação: plen: tramitando em conjunto.
ementa: proíbe, em todo o território nacional, a realização de eventos nos quais o preço da entrada inclui bebida alcoólica à vontade, os chamados open bar .
indexação: proibição, realização, evento, inclusão, preço, entrada, ingresso, valor, consumo, bebida alcoólica, penalidade, infrator.
despacho:
20/5/2008 - apense-se à(ao) pl-4846/1994. proposição sujeita à apreciação do plenário regime de tramitação: prioridade
http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.aspoid=394746
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dá pra acreditar??????
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o cara so pode ser dono de rede de boates…
nao eh possivel tamanha estupidez...
não..
ele deve ser do tipo o virgem de 40 anos e nunca catou a gostosinha da turma em uma festa aonde ela nunca te deu bola, mas te achou bonitinho por ela ter tomado umas a mais…
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publiquei essa lei no meu blog
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é impressão ou a ditadura tá voltando com força???
eu não diria isso.
hoje a maioria não sabe o que são os direitos e os deveres de cada um, como cidadão, inclusive os autores das leis, porque se soubessem não seria essa pouca vergonha.
p/ tentar compensar isso se criam leis absurdas, e a cultura brasileira na politica, não permite que algum politico pense ou faça uma lei que seja para o futuro, e com isso só vamos remendando o que está errado, e a sorte deles é que a população ainda apoia, por mais absurdo que seja a lei.
eu disse e repito, p/ tentar dar certo tem que começar novamente. mas não pode sobrar 1 brasileiro sequer no boot.
por exemplo…
tinha que começar a tacar ovo em candidato a politico. porque esses fdp só vão as ruas em época de eleição e o povo babaca fica ao redor dessas mulas.
todo ano é a mesma coisa... e aqui em sp, tem filho da puta que vai votar no maluf e ainda fala ah, rouba mas faz . 
não sei como é nos outros estados, mas vejo no rio, o tal dos garotinhos... tem gente que vota neles.
é foda.
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minha opinião sobre o espírito da sociedade brasileira :
ano que vem eu vou cursar faculdade . já estou me preparando fisica , mental e espiritualmente pra passar 5 anos seguidos de aperto . muitos aqui estão passando , ou já passaram pela mesma situação independentemente de passar pelo ensino gratuito ou pago .
mas , pra que estudar pra aprender a produzir alguma coisa útil se o bojo da alta sociedade brasileira que influencia , gerencia , faz e aplica as leis , são um amontoado ridículo de idiotas e analfabetos é aí está a questão e uma das razões do nosso desequilíbrio social . o sistema não está programado para permitir a ascenção social dentro de termos justos e honestos .
assim temos traficantes , vagabundas , ladrões , mentirosos , socialites , imbecis e toda sorte de lixo humano inútil fulgurando no topo da sociedade . influenciando a galera .
o que incentiva um mlk de 10 anos numa favela a ser é um trabalhador esbagaçado se matando por sub-emprego ou os caras da boca cheios de dinheiro roupas de marca sem fazer nada , sem produzir nada tendo o respectivo pau pago por todas as menininhas cabulosas da região é a resosta é óbvia . e assim vivemos o círculo vicioso . ser uma mulher decente ou ser uma mulher melancia , melão , moranguinho da vida é vivendo de dar a bunda pra aparecer na televisão … fazendo programa de 5 conto em puteiro de luxo . mundo moderno não é mesmo ?
esse é o topo da pirâmide social no brasil ; os símbolos máximo de status . os formadores de opinião por excelencia . são também aqueles que fazem as leis e que ditam os rumos do país . porque é porque imbecis votam em imbecis e apoiam iniciativas e leis igualmente imbecis , lógico
da mesma forma , pra que se limitar a beber duas latinhas de cerveja se vc vai ser condenado e receber a mesma punição de um irresponsável que bebeu uma caixa e saiu atropelando geral por aí é se beber uma , é melhor beber uma caixa também , afinal , a punição será a mesma .
isso nos casos em que tem televisão filmando e não da pro chapa receber um agrado do coração ...
pra que ser um bom cidadão e se pautar pelo bom senso se o sucesso está em se embriagar , roubar , traficar , sonegar , falsificar , corromper ?
eis a questão .
abraços .
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minha opinião sobre o espírito da sociedade brasileira :
ano que vem eu vou cursar faculdade . já estou me preparando fisica , mental e espiritualmente pra passar 5 anos seguidos de aperto . muitos aqui estão passando , ou já passaram pela mesma situação independentemente de passar pelo ensino gratuito ou pago .
mas , pra que estudar pra aprender a produzir alguma coisa útil se o bojo da alta sociedade brasileira que influencia , gerencia , faz e aplica as leis , são um amontoado ridículo de idiotas e analfabetos é aí está a questão e uma das razões do nosso desequilíbrio social . o sistema não está programado para permitir a ascenção social dentro de termos justos e honestos .
assim temos traficantes , vagabundas , ladrões , mentirosos , socialites , imbecis e toda sorte de lixo humano inútil fulgurando no topo da sociedade . influenciando a galera .
o que incentiva um mlk de 10 anos numa favela a ser é um trabalhador esbagaçado se matando por sub-emprego ou os caras da boca cheios de dinheiro roupas de marca sem fazer nada , sem produzir nada tendo o respectivo pau pago por todas as menininhas cabulosas da região é a resosta é óbvia . e assim vivemos o círculo vicioso . ser uma mulher decente ou ser uma mulher melancia , melão , moranguinho da vida é vivendo de dar a bunda pra aparecer na televisão … fazendo programa de 5 conto em puteiro de luxo . mundo moderno não é mesmo ?
esse é o topo da pirâmide social no brasil ; os símbolos máximo de status . os formadores de opinião por excelencia . são também aqueles que fazem as leis e que ditam os rumos do país . porque é porque imbecis votam em imbecis e apoiam iniciativas e leis igualmente imbecis , lógico
da mesma forma , pra que se limitar a beber duas latinhas de cerveja se vc vai ser condenado e receber a mesma punição de um irresponsável que bebeu uma caixa e saiu atropelando geral por aí é se beber uma , é melhor beber uma caixa também , afinal , a punição será a mesma .
isso nos casos em que tem televisão filmando e não da pro chapa receber um agrado do coração ...
pra que ser um bom cidadão e se pautar pelo bom senso se o sucesso está em se embriagar , roubar , traficar , sonegar , falsificar , corromper ?
eis a questão .
abraços .
ass: pietro
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falou bem, vc dirigiu bebendo e ainda acha isso um grande feito.
pedi pra perguntar a um nativo da região.
questão de educação. mais uma prova de que a lei está certa.
interessante, vc fala como se 5 latinha fossem te impossibilitar de dirigir…
deve ser aplicada? sim ... a antiga, nao essa palhaçada ... concordo em genero numero e grau oq o coisa disse... inclusive tive acompanhando os indices de acidentes diminuiram issso é uma maravilha mas tenho certeza 99% dos acidentes foram causados por pessoas bebadas embreagadas, nao justifica a proibiçao de 1 copo de cerveja. se fossem competentes, e esses vagabundos tivessem colocado em pratica a lei antiga os acidentes tambem iriam diminuir... mas brasileiro é assim mesmo ...
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minha opnião é que vocês deviam virar politicos….........discurssam demais

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bom…
este final de semana vou pra um barzinho..
vou beber a vontade...
vou em um que é um pouco mais caro, porém oferece o serviço de leva e entrega bêbado gratuitamente...
a lei é ridícula, mas enquanto ela não cai vou fazer isso..
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