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Ajuda de algum advogado do pp

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    M Offline
    Marc
    escreveu em última edição por
    #15

    caralho, realz… gente fina o teu irmão, hein ???

    tô aqui pensando... será q/ o novo dono tá sabendo q/ tomou multa ?? pq. acredito q/ ele não está recebendo nenhum tipo de comunidado, já q/ o carro está no nome da sua mãe, né ???

    espero q/ consiga resolver..... boa sorte

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    • A Offline
      A Offline
      Adriano Sushi
      escreveu em última edição por
      #16

      pqp cara q zica.

      pega seu irmão e da uns pescotapas, depois pega um pé de cabra e busca o carro de volta… ai vc pega o carro vende, e não da o dinheiro pra sua mãe :hauhau:

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      • S Offline
        S Offline
        sanna10
        escreveu em última edição por
        #17

        tirando as ideias de dar um cocao no seu irmao ja te aviso…

        nao faça bo de roubo, posi ele vai provar que o carro foi comprado da sua mae e oque vc fez é uma comunicação falsa decrime que é crime... e com isso vc vai estar muuito fuudido....

        agora tenho uqe sair aqui... depois te respondo com calma...

        1 Resposta Última resposta
        • R Offline
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          realz
          escreveu em última edição por
          #18

          nao basta quitar.

          tem que pegar a quitacao com a financeira e transferir a propriedade.

          caso nao tenha feito isso, pode estar ainda em nome da financeira.

          isso se nao refinanciaram o veiculo (o que é bem simples de se fazer).

          abraco.

          pior que antes, quando o carro ainda estava financiado, eu consegui consultar o carro, com renavam e cpf.

          espero que não tenha sido refinanciado ou transferido…se não minha mãe vai realmente se foder(mais ainda)

          a situação ai é simples realz.

          me desculpe a liberdade, mas teu irmão é um belo de um safado trava a transf do carro pra não sair do nome da tua mãe, documenta isso e dá busca e apreensão, faz bo e se quiser até declara roubado vc tem tudo ai na mão… se quiser dpois disso pode passar la e ainda catar o carro... manda bala não deixa isso baixo não.

          ajuda jurídica não psso te dar, mas como a galera já disse, desmonte seu irmão.

          caralho, realz… gente fina o teu irmão, hein ???

          tô aqui pensando... será q/ o novo dono tá sabendo q/ tomou multa ?? pq. acredito q/ ele não está recebendo nenhum tipo de comunidado, já q/ o carro está no nome da sua mãe, né ???

          espero q/ consiga resolver..... boa sorte

          pqp cara q zica.

          pega seu irmão e da uns pescotapas, depois pega um pé de cabra e busca o carro de volta… ai vc pega o carro vende, e não da o dinheiro pra sua mãe :hauhau:

          tirando as ideias de dar um cocao no seu irmao ja te aviso…

          nao faça bo de roubo, posi ele vai provar que o carro foi comprado da sua mae e oque vc fez é uma comunicação falsa decrime que é crime... e com isso vc vai estar muuito fuudido....

          agora tenho uqe sair aqui... depois te respondo com calma...

          não preciso nem citar outras coisas para voces verem qual a indole do meu irmão, pois acho que um filho não deve passar a perna na mãe nenhuma vez na vida…

          sobre ir la e pegar o carro, e declarar roubo, o nosso advogado alertou que minha mãe poderia ser presa, como o sanna alertou. e se eu for la e tomar o carro, pode ser que algo aconteça a mim.

          o advogado já esta com os papéis do carro, recibo, copia do outro processo, etc, e já está dando correndo atrás... e lá se vai mais grana

          1 Resposta Última resposta
          • T Offline
            T Offline
            Tucano
            escreveu em última edição por
            #19

            boa sorte ai realz.

            apesar dos fatos as atitudes sendo tomadas estão corretas.

            tenso o negocio.

            1 Resposta Última resposta
            • G Offline
              G Offline
              Garcia
              escreveu em última edição por
              #20

              além de tudo isso, dê queixa que de drogas na casa do teu irmão… com o aparecimento da polícia na casa dele, tenho certeza que pensar duas vezes antes de fazer merda...

              1 Resposta Última resposta
              • R Offline
                R Offline
                realz
                escreveu em última edição por
                #21

                além de tudo isso, dê queixa que de drogas na casa do teu irmão… com o aparecimento da polícia na casa dele, tenho certeza que pensar duas vezes antes de fazer merda...

                mas ai ele vai preso antes desse rolo terminar.

                1 Resposta Última resposta
                • S Offline
                  S Offline
                  sanna10
                  escreveu em última edição por
                  #22

                  velho é o seguinte, oque sua mae deve fazer é entrar com uma ação de dano material, alegando todo o fato e talz… e para garantir do seu irmao nao tranferir o carro, basta pedir uma tutela cautelar, para que se bloqueie o bem...(no caso o carro) nao caia nessa de colocar impedimento, sendo sincero, sua mae hoje nao tem direito de colocar um impedimento no carro, pos ela ja transferiu a posse do mesmo,

                  ps, nao confunda posse com propriedade ok??

                  posse = poder dew fato

                  propriedade = poder de direito

                  1 Resposta Última resposta
                  • S Offline
                    S Offline
                    sanna10
                    escreveu em última edição por
                    #23

                    ps, se vcs sabem aonde esta o carro, pq vcs nao informaram ao banco??

                    1 Resposta Última resposta
                    • R Offline
                      R Offline
                      realz
                      escreveu em última edição por
                      #24

                      ps, se vcs sabem aonde esta o carro, pq vcs nao informaram ao banco??

                      a divida com o banco ja foi paga…quando instaurado o primeiro processo, o banco bloqueou as contas da minha mãe, e sacou o dinheiro até abater o valor da divida...

                      1 Resposta Última resposta
                      • C Offline
                        C Offline
                        coisa_triste
                        escreveu em última edição por
                        #25

                        qdo for bater no seu irmão me chama..

                        preciso de um saco de pancadas para destressar.

                        1 Resposta Última resposta
                        • M Offline
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                          m4c4c0
                          escreveu em última edição por
                          #26

                          qdo for bater no seu irmão me chama..

                          preciso de um saco de pancadas para destressar.

                          2

                          :hauhau:

                          1 Resposta Última resposta
                          • F Offline
                            F Offline
                            Fernando
                            escreveu em última edição por
                            #27

                            a divida com o banco ja foi paga…quando instaurado o primeiro processo, o banco bloqueou as contas da minha mãe, e sacou o dinheiro até abater o valor da divida...

                            e isso pode, o correto não é busca e apreensão do que tirar o dinheiro da conta ?

                            1 Resposta Última resposta
                            • C Offline
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                              Caracol
                              escreveu em última edição por
                              #28

                              realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…

                              abraços.

                              1 Resposta Última resposta
                              • S Offline
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                                sanna10
                                escreveu em última edição por
                                #29

                                nao me levem a mal…

                                mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...

                                1 Resposta Última resposta
                                • R Offline
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                                  realz
                                  escreveu em última edição por
                                  #30

                                  e isso pode, o correto não é busca e apreensão do que tirar o dinheiro da conta ?

                                  foi dada busca e apreensão, como o carro não foi achado, embargaram as contas.

                                  realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…

                                  abraços.

                                  nao me levem a mal…

                                  mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...

                                  acreditem, o cara que está com o carro é da mesma estirpe do meu irmão.

                                  nem o ipva foi pago.

                                  1 Resposta Última resposta
                                  • P Offline
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                                    escreveu em última edição por
                                    #31

                                    de tal forma, não seria melhor se os dois fossem presos?

                                    1 Resposta Última resposta
                                    • S Offline
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                                      #32

                                      realz…

                                      outra coisa, nesse processo vcs nao tinham advogado nao?? pel oque vc esta mefalando acho que vcs poderiam entrar com um embargos de terceiros...

                                      1 Resposta Última resposta
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                                        #33

                                        nao cabe embargos de terceiros, pois a mae dele e parte no processo e nao terceiro interessado no litigio.

                                        realz…

                                        outra coisa, nesse processo vcs nao tinham advogado nao?? pel oque vc esta mefalando acho que vcs poderiam entrar com um embargos de terceiros...

                                        quanto aos procedimento corretos, notifique extra judicialmente o possuidor do automovel, caso ele nao devolva, ingresse com uma acao de reintegracao de posse.

                                        no ambito criminal, vejamos o artigo e inciso abaixo:

                                        _art. 171 - obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                                        pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

                                        i - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;_

                                        como o sujeito ativo do fato e o filho da vitima, nao ha punicao, conforme artigo e inciso abaixo:

                                        _art. 181 - é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

                                        ii - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural._

                                        porem, se a vitima, mae do autor do delito, tem idade superior a 60 anos ou se o crime foi praticado mediante grave ameaca ou violencia, o agente ativo pode ser condenado, conforme disposicao abaixo:

                                        _art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

                                        i - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

                                        ii - ao estranho que participa do crime.

                                        iii – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos._

                                        como observamos acima ha crime, mas diante de algumas circunstacias o autor do fato nao pode ser penalizado,ou seja, desfruta de certa imunidade.

                                        o atual possuidor do bem pode responder pelo seguinte crime:

                                        _art. 180 - adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (alterado pela l-009.426-1996)

                                        pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa._

                                        qualquer duvida estou no msn.

                                        desculpe a falta de acentos, nao consigo configurar o teclado.

                                        1 Resposta Última resposta
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                                          #34

                                          desconsidere a observacao do crime quanto ao possuidor do automovel, tentei editar meu post mas nao foi possivel, em breve confirmarei se o fato praticado por ele eh tipico nos termos do codigo penal.

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