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Ajuda de algum advogado do pp

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  • R Offline
    R Offline
    realz
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    #38

    então, eu e minha mãe trabalhamos fora, então o oficial de justiça trazia a papelada e não nos encontrava em casa, só ficamos sabendo do processo quando minha mãe foi no banco e deu que as contas estavam bloqueadas.

    aí sim arranjamos um advogado, mas ja era tarde.

    se meu irmão fosse preso, eu daria graças mas acho que ele tem que se foder um pouco antes.

    como disse o sushi, meu medo é que nesses 5 dias que cabe a notificação até a entrega do veículo, o carro suma de alguma forma… mas acredito que isso não irá acontecer, pois o atual dono deve ter pago algo ao meu irmão, então o cara não iria querer perder dinheiro.

    pensei na hipotese, de como falaram, de guinchar o carro, mas meu medo, era eu/minha mãe sermos acusados de algum crime, já que possivelmente o atual dono pagou algo ao meu irmão... e meu irmão não disse nada...

    enfim, o rolo é grande, não é a primeira vez que minha mãe leva tombo do meu irmão...

    se fosse a perder somente 12k, tudo bem, o problema é que esses 10k são de aposentadoria/ processo que minha mãe ganhou no antigo serviço... uma senhora com 62 anos, perder 10k que poderá ser útil daqui alguns anos, é no minimo de cair o cu da bunda.

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    • R Offline
      R Offline
      realz
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      #39

      esqueci de falar, ontem foi aplicada a notificação, e o cara tem 5 dias.

      foi feito o bloqueio da transferência, para evitar pilantragem.

      realmente, o cpf não batia no renavam, pois estava em nome da financiadora, mas já foi dada a baixa, logo o nome está no nome da minha mãe.

      se em 5 dias o carro não estiver aqui, irá ser guinchado pra cá, já que sabemos onde ele fica…aí ele vai ficar escondido alguns dias, até vender..

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      • A Offline
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        Adriano Sushi
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        #40

        quer esconder na minha casa? certeza q o cara nunca vai achar o carro aqui…

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        • P Offline
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          Pix
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          #41

          para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.

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          • R Offline
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            realz
            escreveu em última edição por
            #42

            para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.

            pietro, assim, foi dada a busca e apreensão, mas como o oficial não achava a gente aqui e o carro também não estava aqui, não adiantava nada, ai a conta foi bloqueada e retirado o dinheiro por ordem do juiz

            1 Resposta Última resposta
            • * Offline
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              * Caroline Stella *
              escreveu em última edição por
              #43

              se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.

              1 Resposta Última resposta
              • P Offline
                P Offline
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                escreveu em última edição por
                #44

                eu acho que um advogado bom recupera a grana e ainda arranca mais do banco. conversa com o seu, levanta os docs comprovando que é aposentadoria.

                a sua mãe assinou o documento de financiamento?

                1 Resposta Última resposta
                • R Offline
                  R Offline
                  realz
                  escreveu em última edição por
                  #45

                  eu acho que um advogado bom recupera a grana e ainda arranca mais do banco. conversa com o seu, levanta os docs comprovando que é aposentadoria.

                  a sua mãe assinou o documento de financiamento?

                  vou ver isso com o advogado entao..

                  qual documento ?

                  1 Resposta Última resposta
                  • P Offline
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                    escreveu em última edição por
                    #46

                    contrato.

                    a sua mãe estava ciente do financiamento?

                    1 Resposta Última resposta
                    • C Offline
                      C Offline
                      Caracol
                      escreveu em última edição por
                      #47

                      o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…

                      se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...

                      e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...

                      o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...

                      não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...

                      abraços.

                      1 Resposta Última resposta
                      • C Offline
                        C Offline
                        coisa_triste
                        escreveu em última edição por
                        #48

                        a grana foi retirada da conta ou bloqueada?

                        tipo..

                        se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..

                        4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..

                        se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..

                        bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..

                        1 Resposta Última resposta
                        • R Offline
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                          realz
                          escreveu em última edição por
                          #49

                          contrato.

                          a sua mãe estava ciente do financiamento?

                          o carro foi funanciado pela minha mae, porém meu irmão deveria pagar todo mês o financiamento.

                          ele deixou de pagar, e passou o carro pra frente.

                          ai a conta foi bloqueada, tomado o dinheiro, com isso o financiamento foi inteiramente pago, porém o carro continuou com o atual dono .

                          o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…

                          se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...

                          e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...

                          o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...

                          não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...

                          abraços.

                          exato, o carro foi vendido sem consentimento da minha mãe.

                          a venda mesmo, só existiu pro meu irmão, se ele ganhou algum dinheiro, já que metade do valor do carro foi minha mãe que pagou ,

                          a grana foi retirada da conta ou bloqueada?

                          tipo..

                          se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..

                          4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..

                          se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..

                          bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..

                          a grana foi bloqueada, e posteriormente retirada.

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                            escreveu em última edição por
                            #50

                            se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.

                            complementando.

                            agravo de instrumento. execução. penhora. bacen/jud. bloqueio de valores. salário e proventos de aposentadoria. impenhorabilidade. poupança integrada. possibilidade. os valores decorrentes de salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. não configurado o caráter salarial e alimentar do numerário disponível em poupança integrada, possível a constrição através do sistema bacen/jud, devendo ser observado o limite de 40 salários mínimos, conforme art. 649, x do cpc.

                            _art. 649 - são absolutamente impenhoráveis:

                            i - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

                            ii - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (alterado pela l-011.382-2006)

                            iii - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (alterado pela l-011.382-2006)

                            iv - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

                            v - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (alterado pela l-011.382-2006)

                            vi - o seguro de vida; (alterado pela l-011.382-2006)

                            vii - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (alterado pela l-011.382-2006)

                            viii - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (alterado pela l-011.382-2006)

                            ix - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (alterado pela l-011.382-2006)

                            x - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (alterado pela l-011.382-2006) (acrescentado pela l-007.513-1986)

                            xi - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (acrescentado pela l-011.694-2008)

                            art. 655-a. para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (acrescentado pela l-011.382-2006)

                            § 1º as informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.

                            § 2º compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso iv do caput do art. 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade._

                            resumindo…seu advogado comeu bola em não impugnar a execução...

                            1 Resposta Última resposta
                            • P Offline
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                              escreveu em última edição por
                              #51

                              ainda acho que da para ganhar uma grana da instituição financeira.

                              1 Resposta Última resposta
                              • J Offline
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                                #52

                                já catou o carro?

                                1 Resposta Última resposta
                                • R Offline
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                                  #53

                                  já catou o carro?

                                  não falei com minha mãe desde sexta.

                                  hoje falarei, e já verei essa de entrar com ação, por causa do dinheiro ter sido retirado da conta.

                                  1 Resposta Última resposta
                                  • S Offline
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                                    #54

                                    ta estranho esse papo ai da aposentadoria….

                                    seguinte sempre no caso do bacnjud, as proprias instituiçoes verificam a fonte do dinheiro e na comunicação ao juizo ja aviza se a conta recebe proventos de alguma natureza..

                                    de toda forma,esse dinheiro estava na conta em que a sua mae rece a aposentadoria? se positivo esta errado sim, mas se por acaso sua mae retirava o dinheiro e depositava em outra conta, tenho a infeliz noticia de que esta tudo correto....

                                    a unica chance, é se esse diheiuro estava em uma conta poupança... é impenhoravel tb a conta poupança com ate 20 salarios minimos...

                                    to com preguiça agora, faz a conta ai na época que foi bloqeado quanto dava 20 salario minimos... eu acho que 10k é inferior....

                                    1 Resposta Última resposta
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