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Ampliação da fábrica

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    Siena_HLX18
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    #2

    eu sou do rio e as vezes tenho que ir a sampa e isso eu tenho que concordar o número de pardais ai e um absurdo, e outra você está trafegando em uma via que e de 60km/h ai você entra numa rua e derepente aparece o aviso de 40km/h ai você volta para a principal e vira 80km/h ai e sinistro se ficar desligado leva uma multa fácil, toda ves que eu vou eu regulo o alerta de velocidade para 60km/h.

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    • J Offline
      J Offline
      JF
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      #3

      poderia fazer isso tudo a 100/120

      mas alguns lugar a 70/60 não tem condições

      aqui perto de casa tem uma curva que colocaram radar a 40 a 60 seria o ideal mas vai fazer o que né…..

      acho terrivel voce estar numa avenida onde ve placa de 90 depois p; 80 quando esta perto do radar (se não presta atenção e anda a 90 leva multa sem saber porque) e depois que passa o radar volta a 90

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      • T Offline
        T Offline
        TopFuel
        escreveu em última edição por
        #4

        aqui no rj a via so pode ter uma velocidade, se tiver duas placas indicando velocidades diferentes e for multado é so recorrer que é anulada.

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        • J Offline
          J Offline
          JF
          escreveu em última edição por
          #5

          aqui no comercio para voce recorrer tem que pagar a multa, e depois que paga não consegue mais o recurso.

          na empresa onde trabalho, o caminhão vuc levou 2 multas por rodizio (caminhão tem 2 dias de rodizio na semana uma do final da placa e outra que se a placa é par ou impar) nisso recorri pois as 2 multas ele estava em dias autorizados (fora do rodizio) mesmo assim não aceitaram o recurso e como ja tinha sido pago, recorri p/ segunda instancia, mesmo assim não teve jeito. é muito comercio isso de multa,

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          • C Offline
            C Offline
            coisa_triste
            escreveu em última edição por
            #6

            o ctb cita que radares, só podem ser colocados x metros depois da placa.

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            • T Offline
              T Offline
              TopFuel
              escreveu em última edição por
              #7

              aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

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              • G Offline
                G Offline
                Gui_Jpa
                escreveu em última edição por
                #8

                aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                não é bem por ai….

                o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                isso tem que ser via recurso.

                eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                1 Resposta Última resposta
                • T Offline
                  T Offline
                  TopFuel
                  escreveu em última edição por
                  #9

                  aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                  não é bem por ai….

                  o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                  isso tem que ser via recurso.

                  eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                  so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                  é isso mesmo, so não lembrava como era o fato.

                  1 Resposta Última resposta
                  • E Offline
                    E Offline
                    eniocordeiro
                    escreveu em última edição por
                    #10

                    aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                    não é bem por ai….

                    o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                    isso tem que ser via recurso.

                    eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                    so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                    como é o negoçio?

                    olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispuzs a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                    posso fazer alguma coisa exceto pagar

                    1 Resposta Última resposta
                    • E Offline
                      E Offline
                      eniocordeiro
                      escreveu em última edição por
                      #11

                      aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                      não é bem por ai….

                      o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                      isso tem que ser via recurso.

                      eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                      so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                      como é o negoçio?

                      olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                      posso fazer alguma coisa exceto pagar

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                      • G Offline
                        G Offline
                        Gui_Jpa
                        escreveu em última edição por
                        #12

                        aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                        não é bem por ai….

                        o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                        isso tem que ser via recurso.

                        eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                        so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                        como é o negoçio?

                        olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                        posso fazer alguma coisa exceto pagar

                        seguinte.

                        tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?

                        fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é

                        se nao, va ao seguinte site :

                        [link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)

                        veja se consta la a sua multa.

                        toda multa é passivel de recurso.

                        mas, cada caso é um caso.

                        traga mais informacoes que eu tento de ajudar.

                        1 Resposta Última resposta
                        • E Offline
                          E Offline
                          eniocordeiro
                          escreveu em última edição por
                          #13

                          aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                          não é bem por ai….

                          o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                          isso tem que ser via recurso.

                          eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                          so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                          como é o negoçio?

                          olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                          posso fazer alguma coisa exceto pagar

                          seguinte.

                          tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?

                          fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é

                          se nao, va ao seguinte site :

                          [link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)

                          veja se consta la a sua multa.

                          toda multa é passivel de recurso.

                          mas, cada caso é um caso.

                          traga mais informacoes que eu tento de ajudar.

                          amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok

                          1 Resposta Última resposta
                          • G Offline
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                            Gui_Jpa
                            escreveu em última edição por
                            #14

                            aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                            não é bem por ai….

                            o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                            isso tem que ser via recurso.

                            eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                            so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                            como é o negoçio?

                            olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                            posso fazer alguma coisa exceto pagar

                            seguinte.

                            tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?

                            fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é

                            se nao, va ao seguinte site :

                            [link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)

                            veja se consta la a sua multa.

                            toda multa é passivel de recurso.

                            mas, cada caso é um caso.

                            traga mais informacoes que eu tento de ajudar.

                            amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok

                            cara,

                            vc tem duas multas :

                            1. dirigir sob influencia de alcool.

                            essa eu so vejo como recorrer se eles (prf) nao tiverem feito juntada do laudo do bafometro.

                            voce disse que a maquina nao emitiu o comprovante.

                            se for realmente isto, recorra dizendo alegar nao ter sido realizado o exame.

                            se tiverem o comprovante, senta no chão e chora.

                            1. dirigir sem cnh.

                            falar o que sobre essa ?

                            abraco

                            1 Resposta Última resposta
                            • E Offline
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                              eniocordeiro
                              escreveu em última edição por
                              #15

                              aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.

                              não é bem por ai….

                              o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.

                              isso tem que ser via recurso.

                              eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.

                              so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.

                              como é o negoçio?

                              olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..

                              posso fazer alguma coisa exceto pagar

                              seguinte.

                              tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?

                              fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é

                              se nao, va ao seguinte site :

                              [link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)

                              veja se consta la a sua multa.

                              toda multa é passivel de recurso.

                              mas, cada caso é um caso.

                              traga mais informacoes que eu tento de ajudar.

                              amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok

                              cara,

                              vc tem duas multas :

                              1. dirigir sob influencia de alcool.

                              essa eu so vejo como recorrer se eles (prf) nao tiverem feito juntada do laudo do bafometro.

                              voce disse que a maquina nao emitiu o comprovante.

                              se for realmente isto, recorra dizendo alegar nao ter sido realizado o exame.

                              se tiverem o comprovante, senta no chão e chora.

                              1. dirigir sem cnh.

                              falar o que sobre essa ?

                              abraco

                              a de dirigir sem cnh é complicado, mas a do bafometro eu fiz mais num saiu o comprovante nakle momento e tinha gente la que pode servir de testimunha… isso vai a juri? ou só por carta?

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                              • G Offline
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                                Gui_Jpa
                                escreveu em última edição por
                                #16

                                a de dirigir sem cnh é complicado, mas a do bafometro eu fiz mais num saiu o comprovante nakle momento e tinha gente la que pode servir de testimunha… isso vai a juri? ou só por carta?

                                uma pergunta.

                                vc tem cnh e nao estava portando ou não é habilitado mesmo é (nao que va fazer diferenca, eu acho, apenas curiosidade).

                                quanto ao bafometro.

                                a lei a autoridade policial pode declarar que vc estava em estado alterado .

                                mas, ele, a autoridade, nao é perito.

                                isso cabe discussao.

                                juri ?

                                nao.

                                é recurso de papel mesmo.

                                1 Resposta Última resposta

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