Ampliação da fábrica
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eu sou do rio e as vezes tenho que ir a sampa e isso eu tenho que concordar o número de pardais ai e um absurdo, e outra você está trafegando em uma via que e de 60km/h ai você entra numa rua e derepente aparece o aviso de 40km/h ai você volta para a principal e vira 80km/h ai e sinistro se ficar desligado leva uma multa fácil, toda ves que eu vou eu regulo o alerta de velocidade para 60km/h.
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poderia fazer isso tudo a 100/120
mas alguns lugar a 70/60 não tem condições
aqui perto de casa tem uma curva que colocaram radar a 40 a 60 seria o ideal mas vai fazer o que né…..
acho terrivel voce estar numa avenida onde ve placa de 90 depois p; 80 quando esta perto do radar (se não presta atenção e anda a 90 leva multa sem saber porque) e depois que passa o radar volta a 90
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aqui no comercio para voce recorrer tem que pagar a multa, e depois que paga não consegue mais o recurso.
na empresa onde trabalho, o caminhão vuc levou 2 multas por rodizio (caminhão tem 2 dias de rodizio na semana uma do final da placa e outra que se a placa é par ou impar) nisso recorri pois as 2 multas ele estava em dias autorizados (fora do rodizio) mesmo assim não aceitaram o recurso e como ja tinha sido pago, recorri p/ segunda instancia, mesmo assim não teve jeito. é muito comercio isso de multa,
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o ctb cita que radares, só podem ser colocados x metros depois da placa.
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
é isso mesmo, so não lembrava como era o fato.
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispuzs a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
seguinte.
tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?
fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é
se nao, va ao seguinte site :
[link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)
veja se consta la a sua multa.
toda multa é passivel de recurso.
mas, cada caso é um caso.
traga mais informacoes que eu tento de ajudar.
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
seguinte.
tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?
fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é
se nao, va ao seguinte site :
[link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)
veja se consta la a sua multa.
toda multa é passivel de recurso.
mas, cada caso é um caso.
traga mais informacoes que eu tento de ajudar.
amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
seguinte.
tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?
fez a consulta no site da policia rodoviaria federal é
se nao, va ao seguinte site :
[link do site de multas da policia rodoviaria federal](link do site de multas da policia rodoviaria federal)
veja se consta la a sua multa.
toda multa é passivel de recurso.
mas, cada caso é um caso.
traga mais informacoes que eu tento de ajudar.
amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok
cara,
vc tem duas multas :
- dirigir sob influencia de alcool.
essa eu so vejo como recorrer se eles (prf) nao tiverem feito juntada do laudo do bafometro.
voce disse que a maquina nao emitiu o comprovante.
se for realmente isto, recorra dizendo alegar nao ter sido realizado o exame.
se tiverem o comprovante, senta no chão e chora.
- dirigir sem cnh.
falar o que sobre essa ?
abraco
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aqui no rj você recebe a notificação (sendo que se não receber a notificação em 90 dias apartir da data da infração, a multa é anulada) e tem 30 dias (eu acho) pra recorrer, se não recorrer, recebe o boleto pra pagamento.
não é bem por ai….
o que acontece é que se voce receber a multa e ela tiver sido lancada no sistema (processada) apos 30 dias do fato gerador vc pode pedir o cancelamento da multa.
isso tem que ser via recurso.
eu tenho uma multa no sistema , que nunca recebi, e ja tem uns 2 anos.
so to sem paciencia de recorrer, pq ai vou mexer em vespeiro.
como é o negoçio?
olha meu caso fui multado em 16 de outubro pela pf mais a multa não consta no sistema, e qdo me dispus a fazer o bafometro não imprimiu meu comprovante..
posso fazer alguma coisa exceto pagar
seguinte.
tu ja viu no site do detran do seu estado, correto ?
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se nao, va ao seguinte site :
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veja se consta la a sua multa.
toda multa é passivel de recurso.
mas, cada caso é um caso.
traga mais informacoes que eu tento de ajudar.
amigo eu olhei nesse site da pf e ela esta lá, olha placa de meu carro ktf9107, e ver o posso fazer.ok
cara,
vc tem duas multas :
- dirigir sob influencia de alcool.
essa eu so vejo como recorrer se eles (prf) nao tiverem feito juntada do laudo do bafometro.
voce disse que a maquina nao emitiu o comprovante.
se for realmente isto, recorra dizendo alegar nao ter sido realizado o exame.
se tiverem o comprovante, senta no chão e chora.
- dirigir sem cnh.
falar o que sobre essa ?
abraco
a de dirigir sem cnh é complicado, mas a do bafometro eu fiz mais num saiu o comprovante nakle momento e tinha gente la que pode servir de testimunha… isso vai a juri? ou só por carta?
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a de dirigir sem cnh é complicado, mas a do bafometro eu fiz mais num saiu o comprovante nakle momento e tinha gente la que pode servir de testimunha… isso vai a juri? ou só por carta?
uma pergunta.
vc tem cnh e nao estava portando ou não é habilitado mesmo é (nao que va fazer diferenca, eu acho, apenas curiosidade).
quanto ao bafometro.
a lei a autoridade policial pode declarar que vc estava em estado alterado .
mas, ele, a autoridade, nao é perito.
isso cabe discussao.
juri ?
nao.
é recurso de papel mesmo.