Lembram disso????
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tomara q sente no colo do capeta..
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esse cara é o exemplo perfeito e acabado de um idiota. acabou com a vida de dois inocentes e com a própria com sua irresponsabilidade.
vai ter uns 25 anos pra refletir sobre seu erro.
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esse cara é o exemplo perfeito e acabado de um idiota. acabou com a vida de dois inocentes e com a própria com sua irresponsabilidade.
vai ter uns 25 anos pra refletir sobre seu erro.
será que vai preso mesmo?
não vai cair naquela de ser réu primário, já ter passado um tempo desde o ocorrido e tal, pra no fim cumprir a pena em liberdade?
acho que no fim, ainda volta a ser deputado.
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esse cara é o exemplo perfeito e acabado de um idiota. acabou com a vida de dois inocentes e com a própria com sua irresponsabilidade.
vai ter uns 25 anos pra refletir sobre seu erro.
será que vai preso mesmo?
não vai cair naquela de ser réu primário, já ter passado um tempo desde o ocorrido e tal, pra no fim cumprir a pena em liberdade?
acho que no fim, ainda volta a ser deputado.
então, caso condenado, ele teria que cumprir pelo menos 2/5 da pena em regime fechado pra pleitear a progressão para o semi aberto. ele deverá ser condenado em jurí, por duplo homicídio qualificado em razão do dolo eventual (assume o risco da conduta praticada e quaisquer consequências que desta advenham). condenado pelo juri, o juiz vai dosar a pena, seguindo os limites que a legislação o impõe. a pena máxima pro caso seria de 30 anos de reclusão por homicídio, totalizando 60 (lembro somente que segundo a legislação brasileira não é admitida a hipótese que alguém fique recluso mais de 30 anos, progride regime automaticamente). crime hediondo começa a cumprir a pena em regime fechado, obrigatoriamente.
dentro desta dosimetria, o juiz avaliará circunstâncias atenuantes da pena, como primariedade e bons antecedentes. estas podem diminuir a pena. suponhamos que pelos dois homicídios ele pegue 40 anos, considerandos os agravantes e atenuantes. crime hediondo começa a cumprir a pena em regime fechado, obrigatoriamente.então, ele teria que cumprir ao menos 2/5 disso (sendo contemplado pelas atenuantes) para se beneficiar da progressão do regime fechado (reclusão) para o semi aberto, ou seja, pelo menos oito anos de jaula. este seria somente pedido, que pode ser negado pelo juiz de execuções penais se não forem preenchidos todos requisitos. a partir daí poderia progredir de regime para o semi aberto, onde ele poderia trabalhar na rua e teria somente que voltar para dormir na casa de albergados (popular dp). posteriomente poderia ser pleiteada a progressão para o aberto, onde ele somente ficaria submetido ao acompanhamento judicial pelo restante da pena, o famoso ir ao fórum .
só escrevi essa biblia pra dizer o seguinte: há uma enorme diferença entre estar livre e estar solto. esse cara pode, graças a habilidade dos advogados que com certeza ele tem, ficar pouco tempo recluso, atrás das grades. pouco tempo digo uns oito~dez anos. é frustrante até mesmo pra mim ler isso que estou escrevendo, dado o absurdo que este cara fez, mas funciona assim graças ao sistema que hoje vige. mas digo que com certeza ele sofrerá restrições ao longo de todo o decorrer do cumprimento da pena, onde quer que esta seja cumprida. sejam judiciais/administrativas (perda dos direitos politicos é uma delas, enquanto durarem os efeitos da pena, entre outras tantas, como restrição de horário de circulação, etc.), sejam sociais (repudio público, caso notório).
quem perde os direitos políticos não pode se candidatar a cargo eletivo enquanto durar a restrição, ou seja, pra esse cara ser deputado de novo, só daqui uns 30/40 anos. fora o enrosco que se meteu. como disse antes, acabou com a vida de duas pessoas, além da própria.
ps.: quanto à pena e a progressão de regime, ressalto que me ative a tecnica processual somente, desconsiderando fatores alheios à esta, como manobras da defesa para adiar o juri. eles podem adiar este por anos com chicanes processuais legítimas ou manobras escusas, mantendo o carli solto, porém não livre. havendo sido indiciado, ele não escapa de consequências, criminalmente falando. o quão graves elas serão dependerá da habilidade dos advogados em vários momentos do processo.
abraços
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que sente no colo do capeta…
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só escrevi essa biblia pra dizer o seguinte: há uma enorme diferença entre estar livre e estar solto.
esse é o ponto.
pra mim o que conta é quanto tempo ele ficará preso. depois de solto, volta a trabalhar na rádio do pai e fica por isso mesmo.
pois é… ví agora que errei a conta ali em cima, 2/5 de 40 seriam 16 anos de regime fechado... o resto do raciocínio prevalece. ainda bem que não me graduei em exatas...
ele pode perfeitamente pegar 40 anos e ficar só dezesseis em reclusão... depois é solto (progride regime e deixa de ser recluso, continuando todos os efeitos da sentença, adaptados ao novo regime prisional).
essa possibilidade é plenamente viável. depois que o stf admitiu a hipótese de progressão de regime pra crimes hediondos, virou esse escarcéu.
só pra deixar claro, não estou justificando nem defendendo o cara, longe disso. só queria deixar claro que, quando vemos no jornal que fulano ou beltrano foram soltos, não significa necessariamente que extinguiram-se os efeitos da sentença.
a gente reclama do judiciário mas quem faz as leis é o legislativo, o judiciário só aplica. portanto, vejam bem os deputados e vereadores mais votados pra saber de quem é a culpa na verdade.