Ajuda aos advogados - multa em condominio
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olá pessoal, preciso de uma ajuda sobre como proceder a respeito de uma multa que tomei no condomínio onde moro.
tomei uma multa por deixar o animal solto. meu cachorro nunca fugiu e acredito ter sido alguma vez que deixei ele circular em frente a minha casa.
bom, até aí tudo bem, não contesto reclamarem que isso é contra as regras do condomínio.
mas moro aqui a apenas 1 mes e meio e até ontem eu não tinha recebido o regimento interno. só recebi porque comecei a discutir com o porteiro por causa da multa.
outra coisa, não recebi nenhuma advertencia, formal ou informal de que eu estava infringindo as regras do condomínio.
não multa não consta qualquer tipo de informação de data, horário e local onde meu animal foi visto solto.
também não consta qualquer informação sobre como entrar com recurso.
enviei email ao síndico questionando isso e pedindo para converter em advertencia, já que sou novo aqui, não tinha ciencia das regras e não havia sido advertido, e o mesmo me respondeu grosseiramente que devido a inadimplencia do condomínio (eu estou em dia), foi implantado redeas curtas em relação a multas.
pesquisando na internet achei o seguinte sobre o assunto:
e, além de respeitar as condições e limites mencionados acima, as disposições da convenção devem esclarecer todos os detalhes para a cobrança de multa, como, por exemplo: se o síndico pode aplicar ou somente a assembléia, existência e forma de advertência prévia, eventual gradação de multas, critério de reiteração, prazos de tolerância, meios de recorrer contra as multas, forma de cobrança (junto ou não da quota ordinária de condomínio), dentre outros.
em resumo, esses são as etapas essenciais para a aplicação de multa:
- o síndico toma ciência de uma infração à lei, convenção, regulamento interno ou deliberação de assembléia;
- após solicitar um parecer de um advogado, medida recomendada, e tendo certeza da ocorrência de infração, o síndico pode advertir o condômino responsável, preferencialmente, por meio de uma notificação extrajudicial via cartório de registro de títulos e documentos;
- não obtendo êxito com a advertência, o síndico deve aplicar a multa prevista na convenção ou, convocar assembléia para aprovar a multa (se a convenção não tiver previsão adequada, a multa somente será aprovada pelo voto de, no mínimo, 2/3 de todo o condomínio);
- deve-se dar oportunidade para que o condômino infrator apresente sua defesa (é altamente recomendável que a própria convenção conceda mecanismos de defesa, como prazo e recurso à assembléia).
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4790/aplicacao-de-multas-em-condominios-edilicios
pergunto se esses paragrafos acima estão escritos em alguma lei sobre condomínios, para poder usar na minha defesa.
consta no regimento interno:
cláusula 5a sobre as normas de uso das áreas verdes e locais publicos (a mesma que fala que é probido animais soltos): em caso de reincidência (de uma infração) será imposta multa prevista neste regimento interno.
quanto as penalidades:cláusula 1a: pode o síndico junto ao conselho, aplicar aos condôminos, seus cônjuges e dependentes quaisquer das seguintes penalidades:
a) advertência;
suspensão do direito de uso da área de lazer por 03 dias a 12 meses;
c) multa no valor correspondente a 01 a 10 taxas de condomínio.
cláusula 3a: cabe recurso à assembleia do condominio, de qualquer penalidade.
sobre multa não fala mais nada.
e aí, o que devo fazer agora? falar com o síndico ou montar um processo? como o cara foi grosso comigo, gostaria muito de ir pra cima com tudo pra ele pensar 2x antes de ser tão intolerante. não é certo punir quem paga suas responsabilidades em dia por causa da inadimplencia de outros.
abraços
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a advertência obrigatoriamente deveria vir antes da multa.
pague e recorra na próxima assembléia…........coloque a tua situação em pauta (assuntos gerais) e peça voto de todos na assembleía
vc c certeza será absolvido e o valor q pagou abaterá no próximo condominial.
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bom
nao sou advogado mas falarei pois morei 29 anos em um predio tendo condominio
nao esquec q vc vai par o trabalho e o local onde vc mora ficara sozinho(tem fdp para tudo em condominio)
acho q vc tem sim q entrar com uma acao, pois ele estao cobrando multa para pagar inadinplencia de outro condomino e tb tem sim q avisar com uma advertencia por escrito e ter um protocolo com sua assinatura para depois fazer a multa
vc foi a alguma assembleia no periodo q vc esta morando ai:?
vc foi chamando ou convidado para saber dar leis q tem no seu condominio?
vc tem q ter paciencia, pois é muito dificil conviver com pessoas ignorante
e nao esqueca q vc deve colocar sim em um advogado e cobrar os custo do advogado do condominio, pois eh muita sacanagem
so estou esclarecendo, pois conversando tudo mais tranquilo
estarei aqui para ajudar
ps. ou entao vc causa pega uns animais solto na rua e solta no seu condomino e fala q é dos moradores inadinplentes
mas nao esqueca q vc nao pode partir para ignorancia q vc perde, e usa seu @ q recebeu do sindico contra ele mesmo
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aqui no meu condominio que sou sub sindico, cabe ao novo morador solicitar o regulamento interno (que entregamos assim que solicitado, pois não é sempre que sabemos das mudanças de moradores)
quanto a multa veja no regulamento, pois aqui só leva multa depois de 2 advertencias (1 verbal e 1 escrita)
cabe em alguns casos multa direto, como o vandalismo alem de ter que consertar o que quebrou, mas isso vai de regulamento para regulamento, da uma lida com calma no seu, creio eu que deve sim ter estipulado a advertencia antes da multa…..
quanto a desculpa do sindico que devido a inadimplencia tem redeas curtas não existe, pois ele não pode alterar o regulamento interno sem a assembleia com a aprovação, qualquer coisa consulte direto a administradora do seu condominio sobre a alteração do regulamento sem aprovação, faça por escrito pois assim terá prova de que tentou acertar um abuso do sindico.
abs
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se você não recebeu cópia do regimento, e não há nenhuma cópia afixada em lugar público, pode alegar desconhecimento.
e multa não pode ser considerada como receita para custeio, logo a alegação de inadimplência não cabe.
pelo visto, estão te dando um cartão de visitas para vc se enquadrar as normas, já que é novo.
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bom, fico mais tranquilo em ver que não estou brigando com o síndico sem razão.
só preciso achar o código que diz que precisa de advertencia pra esfregar no nariz dele, e se não resolver partir pra justiça.
não vou tentar dialogar na boa com ele, quando eu for falar tenho que ter cartas na manga.
abraços
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se não estou enganado, você pode ainda processar o condomínio, sendo que você não havia sido informado sobre tal fato. embora a maioria dos condomínios não permita isso, mas não é uma lei prevista no código civil, e sim um regimento interno.
e caso eu fosse você, já começaria a procurar outro lugar para morar.
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condomínio é foda…
prefiro não conhecer os vizinhos e as vizinhas com mais de 30 e menos de 20.
eu não tenho 1 relato a favor dessas porras... no condomínio de jundiaí, descobri que o vizinho roubava luz e ainda se fez de desentendido quando eu pedi p/ zelador tocar na casa dele. no que eu estou em sp, tem uns que a educação passou longe. mas parece que é calmo, estou só a 2 meses.
não tem jeito... tendo muito lixo humano junto, só da merda.
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bom
nao sou advogado mas falarei pois morei 29 anos em um predio tendo condominio
ps. ou entao vc pega uns animais solto na rua e solta no seu condomino e fala q é dos moradores inadinplentes
é sério isso ?
vindo do valdemar, podes crer que é serio
no meu predio tenho certos problemas contrarios, esta se deixando levar pra evitar maiores problemas a convenção diz que os cachorros devem circular no colo ou naquelas casinhas, nunca no chão, nas areas comuns do predio, ai na ultima assembleia eu fui discutir isso e vieram com a historia que tambem não é permitido insulfilm nas janelas e tem morador que tem (ou seja eu, tenho insulfilm mais preto possivel, quase contact preto) dizem que insulfilm é proibido por lei e os bombeiros multam quem tiver, fui procurar saber e é mentira, mandei o foda-se, disse que não fazia o menor cabimento associar a sujeira que um cachorro faz (eles mijam dentro do hall social do predio) com uma janela de uma unidade que so quer ter sua privacidade.
na verdade deixei pra lá, os moradores estão com certo medo de mim, as veses chego tarde da noite acelerando e entrando feito doido na garagem, saio, deixo os portões abrirem e saio acelerando, deixo um monte de reclamação mal criada no livro e quando vou na assembleia falo com toda a autoridade possivel (mas com respeito) mostrando que ninguem vai me sacanear.
tambem levei o coroa pra primeira assembleia, ele é advogado, foi trajado, tudo bem que um homem de terno não asusta, mas quando ele começa a falar termos juridicos, quem não for da area fica meio cabreiro
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condomínio é um saco mesmo. e quanto mais gente pior, sempre tem daqueles que acha que porque tá em casa pode fazer de tudo e phoda-se os outros. por essas e outras que não gosto de morar em apartamento, só o faço atualmente por nece$idade.
no seu caso, acho que primeiro seria interessante você responder o e-mail do seu síndico da forma mais educada possível, repassando a ele essas informações que você postou aí, falando que demoraram mais de um mês para passar as informações dos regulamentos e que você vai procurar seus direitos, por vias judiciais de necessário, mas que gostaria de resolver tudo na boa e etc. se ele for esperto veria então que com você o papo é outro e mudaria a atitude dele.
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1º: procure se informar se o condominio e registrado. pois pela lei dos condominios, só pode ser registrado se todos ou grande pare for quitado (tipo essas cohab da vida que são financiadas não pode ter condominio registrado)
2º: pague a multa
3º: vá até o fórum e entre com um processo de cobrança indevida. pelo codigo de defesa do consumidor, isso dá direito a devolução do dinheiro em dobro.
se o condominio é registrado e nas leis diz que tem q ter advertencia escrita e verbal, foi cobrança indevida. se não for registrado, faça um cartaz de foda-se e cola na porta do sindico e não paga nada, pq ele não tem respaldo juridico para impor/cobrar multas
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gostei dessa solução do menegotto. eu consigo mover esse processo via pequena causas ou outro meio que não precise contratar advogado?
hoje mandei um email pra administradora do condomínio cobrando a data, hora, local, evidencia ou testemunhas da infração e que inclua na multa prazo e meio para entrar com recurso.
quero ver eles arrumarem esses dados pra incluir na multa…
abraços
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vamos incurtar a historia
convida o pessoal do pp para ir visitar vc no seu predio, pronto a merda ta feita
vai te animal andando sozinho, mijando no corredor, aminal olhando a vizinha, aminal pulando o muro, e animal usando o elevador
va com calma, ou chame a galera do pp para resolver o seu problema
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encurtar a história nem sempre adianta, infelizmente, ainda mais quando tem sua residência e bem estar em jogo.
o que rege os condomínios é o código cívil, nos artigos 1331 ao 1358:
http://www.novadimensao.net/v2/informacoes/lei_do_condominio.pdf
quanto ás multas e tudo mais, o que vai reger isso é o regimento do condomínio, a lei é ele, nesse caso, o melhor conselho é levar a aseembléia.
cobrança indevida nesse caso não cabe, num tem nada a ver uma coisa com a outra, muito menos lei do consumo, você não está consumindo nada do seu condomínio, você é um condomíno, uma parte par a todos os demais.
resolva isso administrativamente, judiciário só se aciona quando necessário, vizinhança é uma merda, mas, quando essa relação é bem tocada, as coisas funcionam.
qualquer dúvida estamos ai.
abraços.
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o meu condomínio é de casas, mas nem por isso… infelizmente no nosso país pra ter segurança tem que abrir mão de varias coisas, e abrir o bolso também.
bom, infelizmente o síndico deu pra trás e mandou um email se desculpando e revogando a multa.
ele fez isso após eu ter enviado email à administradora do condomínio, que viu que ele tava errado e que eu não estava brincando.
assim terminou a história, sem emoção...
abraços
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o meu condomínio é de casas, mas nem por isso… infelizmente no nosso país pra ter segurança tem que abrir mão de varias coisas, e abrir o bolso também.
bom, infelizmente o síndico deu pra trás e mandou um email se desculpando e revogando a multa.
ele fez isso após eu ter enviado email à administradora do condomínio, que viu que ele tava errado e que eu não estava brincando.
assim terminou a história, sem emoção...
abraços
terminou coisa nenhuma, agora o valdemar já recolheu os cachorros de rua, vai entregar no final de semana…