Advertência pode substituir multa em infrações leves e médias
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medida valeria a partir de janeiro de 2013
quem cometer infrações de trânsito classificadas como leves ou médias poderão receber uma advertência por escrito em vez de multa. a medida valeria a partir de janeiro de 2013 e seria válida somente para quem não for flagrado cometendo a mesma infração em um espaço de 12 meses após a advertência.
a decisão já era prevista no código de trânsito brasileiro (ctb), no artigo 267, mas não funcionava na prática por falta de regulamentação. no entanto, o cenário pode mudar após a determinação das regras, realizada na última terça-feira, 12 de junho, por meio da resolução 404 do conselho nacional de trânsito (contran).
de acordo com o artigo 267 do ctb, “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses”. o aviso por escrito seria dado pelos agentes de trânsito e enviado via correio posteriormente no endereço do infrator. entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos ou a famosa “pane seca”, que ocorre quando o veículo fica parado em via pública por falta de combustível. hoje, uma infração leve implica em multa de 53,20 reais e três pontos na cnh, enquanto uma infração média acarreta em quatro pontos na cnh e multa de 85,13 reais.
apesar da promessa, ainda faltam alguns detalhes para sancionar a aplicação das advertências no lugar das multas. um dos principais entraves é a necessidade de um cadastro único das infrações cometidas pelos motoristas. atualmente, as infrações cometidas no estado onde o veículo é emplacado ficam registradas no detran daquele estado, enquanto as infrações cometidas fora são arquivadas no registro nacional de infrações de trânsito (renainf). a intenção do contran é promover a unificação dos dados, visando facilitar eventuais consultas ao prontuário do motorista e a identificação de uma possível reincidência.
o fato da concessão da advertência depender também de critérios considerados subjetivos também preocupa as autoridades. o código prevê sua aplicação “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. a decisão pode ser tomada analisando fatores como as características do local, como uma multa por estacionamento irregular em uma via larga, condições nas quais o automóvel não prejudica demasiadamente o trânsito de veículos.