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Coluna alta roda é perdão obrigatório

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    mlbimmer
    escreveu em última edição por
    #1

    ?quando a esmola é grande, o santo desconfia?. eis um dos provérbios mais populares e que se aplica a um dos artigos do código de trânsito brasileiro (ctb). reconhecido como minucioso em excesso, além de abrigar nada menos de 341 artigos, fora os anexos, o ctb deixou vários pontos por regulamentar, desde que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

    e não para por aí. coube ao conselho nacional de trânsito (contran) aprovar resoluções regulatórias, com força de lei, sem contar as portarias do departamento nacional de trânsito (denatran). em dezembro de 2008, a coluna recebeu uma publicação que consolida toda a legislação complementar. trata-se de um calhamaço de 708 folhas de tamanho ofício e letra miúda. se atualizado até 2012, talvez alcançasse as 1.000 páginas.

    punitivo por essência e quase nada educativo, no ctb há um conceito racional no artigo 267:

    **?**poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    § 1º. a <a id="_gplita_1" title="click to continue > by browse to save” href=”http://revistatorque.com.br/index.phpooption=com_content&amp;view=article&amp;id=3823:coluna-alta-roda-perdao-obrigatorio&amp;catid=40:alta-roda-&amp;itemid=304#”>aplicação</a> da advertência por escrito não elide <em>[n.r.: não elimina] </em>o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.</p>rb.roj.nomlacnull@odnanref<br /><p>§ 2º. o disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.?</p><br /><p>independentemente de jamais um pedestre (ou ciclista) receber multa, esse artigo foi, afinal, regulamentado e vige desde 2012, ?apenasó 14 anos depois. algo simples e justo, mas como tem potencial de redução na arrecadação de multas, ficou esquecido. o motorista pode redigir um recurso e pedir a conversão da multa, o que já desanima: poucos estão informados e/ou conhecem os trâmites.</p><br /><p>porém, a partir desse mês, o detran do distrito federal, em rasgo de clarividência raro no setor, colocou seus programas de computador para funcionar. caso se enquadre no artigo 267, o infrator nem chega a receber notificação: <a id=" _gplita_3"="" _gplita_0"="" _gplita_2"="" mailto:[email protected]"=""></a> e www.twitter.com/fernandocalmon

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