Modificações de veículos - resolução 262
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pessoal,
hj fui na linces e o engenheiro responsável me informou que é sim possível regulamentação de veículo com suspensão modificada que atender aos critérios da nova legislação.
em contrapartida, informou também que não é mais permitido alteração de potência. ou seja, nada de regularizar turbocompressor.
mudei um mundaréu de coisa no carro pra passar no maldito teste de emissões, suspensão e freios, agora vêm me dizer q num pode mais
o cara mesmo faloou que é um contra-senso permitir que se altere suspensão, que é muito mais crítico à segurança, e proibir alteração de potência.
vou tentar me informar melhor. já li as resoluções 262, 261, 201, 200 e 25. tá bastante bagunçado e duvidoso, dá pano pra manga aí.
se alguém tiver interesse:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
se alguém tiver alguma novidade posta aí.
abs,
walter.
pra mim acelerar é como respirar,
simplesmente preciso disso
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cara, dá uma olhada neste tópico…
http://www.preparados.com.br/forum/index.p…09&#entry691709
o troço tá meio confuso pq consta em outra resolução, no anexo ii da res. 261, que tb entrou em vigor a partir de 01 de maio…
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cara, dá uma olhada neste tópico…
http://www.preparados.com.br/forum/index.p…09&#entry691709
o troço tá meio confuso pq consta em outra resolução, no anexo ii da res. 261, que tb entrou em vigor a partir de 01 de maio…
http://www.denatran.gov.br/download/resolu…contran_261.rtf
[snapback]691710[/snapback]
o problema tá aqui:
art. 2º as transformações previstas no anexo ii desta resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, além de apresentação de certificado de segurança veicular, emitido por instituição técnica licenciada pelo denatran.
§ 1º o veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no caput deste artigo deve solicitar prévia autorização à autoridade executiva de trânsito da unidade da federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro estadual, constando a nova marca/modelo/versão na base índice nacional.
ali diz que o interessado deve criar uma nova versão específica do veículo, que conste na base índice nacional.
não imagino a viabilidade prática disso.
abraços,
walter.
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mas acho q esse paragrafo 1º se refere a alterar na documentacao do veiculo as alteracoes, nao é pq vc vai montar um turbo e legalizar q vc vai criar outro veiculo
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se for ler a resolução inteira (só o artigo 2° não é suficiente pra fazer essa intepretação), somente se o carro for trocar de modelo (por exemplo, transformar um carro em ambulância) vai precisar fazer essa alteração….se não vai acontecer isso, o procedimento é o mesmo de antigamente
e se vc for olhar no anexo 2, como diz na resolução, vai ver que pra automóvel e aumento de potência, o tipo/espécie deve permanecer inalterado
ou seja, não muda nada