Ajuda de algum advogado do pp
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realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…
abraços.
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nao me levem a mal…
mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...
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e isso pode, o correto não é busca e apreensão do que tirar o dinheiro da conta ?
foi dada busca e apreensão, como o carro não foi achado, embargaram as contas.
realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…
abraços.
nao me levem a mal…
mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...
acreditem, o cara que está com o carro é da mesma estirpe do meu irmão.
nem o ipva foi pago.
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de tal forma, não seria melhor se os dois fossem presos?
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nao cabe embargos de terceiros, pois a mae dele e parte no processo e nao terceiro interessado no litigio.
realz…
outra coisa, nesse processo vcs nao tinham advogado nao?? pel oque vc esta mefalando acho que vcs poderiam entrar com um embargos de terceiros...
quanto aos procedimento corretos, notifique extra judicialmente o possuidor do automovel, caso ele nao devolva, ingresse com uma acao de reintegracao de posse.
no ambito criminal, vejamos o artigo e inciso abaixo:
_art. 171 - obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
i - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;_
como o sujeito ativo do fato e o filho da vitima, nao ha punicao, conforme artigo e inciso abaixo:
_art. 181 - é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
ii - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural._
porem, se a vitima, mae do autor do delito, tem idade superior a 60 anos ou se o crime foi praticado mediante grave ameaca ou violencia, o agente ativo pode ser condenado, conforme disposicao abaixo:
_art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
i - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
ii - ao estranho que participa do crime.
iii – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos._
como observamos acima ha crime, mas diante de algumas circunstacias o autor do fato nao pode ser penalizado,ou seja, desfruta de certa imunidade.
o atual possuidor do bem pode responder pelo seguinte crime:
_art. 180 - adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (alterado pela l-009.426-1996)
pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa._
qualquer duvida estou no msn.
desculpe a falta de acentos, nao consigo configurar o teclado.
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o grande problema de avisar o cara que vai tomar o carro, eh que com certeza ele vai detonar o carro todo, se não der pt…
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realz, se o carro ainda estiver no nome da sua mãe, guincha ele pra casa se ele estiver na rua.
eu sei que dói perder 10, 12 contos, mas as vezes, por causa desses 10 ou 12 contos pode ser que voce arrume dor de cabeça ainda maior. pelo que percebi nos posts, teu irmão é mó gente fina . costumo dizer que, nesses casos, merda quanto mais mexe, mais fede… as vezes vale a pena passar uma borracha por cima de tudo, dizer foda-se e que deus tem mais pra dar do que o diabo pra tirar.
aprendi uma coisa nesta vida, o que voce tira de alguem hoje, voce vai perder lá na frente. o que voce dá a alguem hoje, voce colhe futuramente.
[]s
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então, eu e minha mãe trabalhamos fora, então o oficial de justiça trazia a papelada e não nos encontrava em casa, só ficamos sabendo do processo quando minha mãe foi no banco e deu que as contas estavam bloqueadas.
aí sim arranjamos um advogado, mas ja era tarde.
se meu irmão fosse preso, eu daria graças mas acho que ele tem que se foder um pouco antes.
como disse o sushi, meu medo é que nesses 5 dias que cabe a notificação até a entrega do veículo, o carro suma de alguma forma… mas acredito que isso não irá acontecer, pois o atual dono deve ter pago algo ao meu irmão, então o cara não iria querer perder dinheiro.
pensei na hipotese, de como falaram, de guinchar o carro, mas meu medo, era eu/minha mãe sermos acusados de algum crime, já que possivelmente o atual dono pagou algo ao meu irmão... e meu irmão não disse nada...
enfim, o rolo é grande, não é a primeira vez que minha mãe leva tombo do meu irmão...
se fosse a perder somente 12k, tudo bem, o problema é que esses 10k são de aposentadoria/ processo que minha mãe ganhou no antigo serviço... uma senhora com 62 anos, perder 10k que poderá ser útil daqui alguns anos, é no minimo de cair o cu da bunda.
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esqueci de falar, ontem foi aplicada a notificação, e o cara tem 5 dias.
foi feito o bloqueio da transferência, para evitar pilantragem.
realmente, o cpf não batia no renavam, pois estava em nome da financiadora, mas já foi dada a baixa, logo o nome está no nome da minha mãe.
se em 5 dias o carro não estiver aqui, irá ser guinchado pra cá, já que sabemos onde ele fica…aí ele vai ficar escondido alguns dias, até vender..
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quer esconder na minha casa? certeza q o cara nunca vai achar o carro aqui…
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para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.
pietro, assim, foi dada a busca e apreensão, mas como o oficial não achava a gente aqui e o carro também não estava aqui, não adiantava nada, ai a conta foi bloqueada e retirado o dinheiro por ordem do juiz
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se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.
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o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…
se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...
e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...
o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...
não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...
abraços.