Ajuda de algum advogado do pp
-
pqp cara q zica.
pega seu irmão e da uns pescotapas, depois pega um pé de cabra e busca o carro de volta… ai vc pega o carro vende, e não da o dinheiro pra sua mãe
-
tirando as ideias de dar um cocao no seu irmao ja te aviso…
nao faça bo de roubo, posi ele vai provar que o carro foi comprado da sua mae e oque vc fez é uma comunicação falsa decrime que é crime... e com isso vc vai estar muuito fuudido....
agora tenho uqe sair aqui... depois te respondo com calma...
-
nao basta quitar.
tem que pegar a quitacao com a financeira e transferir a propriedade.
caso nao tenha feito isso, pode estar ainda em nome da financeira.
isso se nao refinanciaram o veiculo (o que é bem simples de se fazer).
abraco.
pior que antes, quando o carro ainda estava financiado, eu consegui consultar o carro, com renavam e cpf.
espero que não tenha sido refinanciado ou transferido…se não minha mãe vai realmente se foder(mais ainda)
a situação ai é simples realz.
me desculpe a liberdade, mas teu irmão é um belo de um safado trava a transf do carro pra não sair do nome da tua mãe, documenta isso e dá busca e apreensão, faz bo e se quiser até declara roubado vc tem tudo ai na mão… se quiser dpois disso pode passar la e ainda catar o carro... manda bala não deixa isso baixo não.
ajuda jurídica não psso te dar, mas como a galera já disse, desmonte seu irmão.
caralho, realz… gente fina o teu irmão, hein ???
tô aqui pensando... será q/ o novo dono tá sabendo q/ tomou multa ?? pq. acredito q/ ele não está recebendo nenhum tipo de comunidado, já q/ o carro está no nome da sua mãe, né ???
espero q/ consiga resolver..... boa sorte
pqp cara q zica.
pega seu irmão e da uns pescotapas, depois pega um pé de cabra e busca o carro de volta… ai vc pega o carro vende, e não da o dinheiro pra sua mãe
tirando as ideias de dar um cocao no seu irmao ja te aviso…
nao faça bo de roubo, posi ele vai provar que o carro foi comprado da sua mae e oque vc fez é uma comunicação falsa decrime que é crime... e com isso vc vai estar muuito fuudido....
agora tenho uqe sair aqui... depois te respondo com calma...
não preciso nem citar outras coisas para voces verem qual a indole do meu irmão, pois acho que um filho não deve passar a perna na mãe nenhuma vez na vida…
sobre ir la e pegar o carro, e declarar roubo, o nosso advogado alertou que minha mãe poderia ser presa, como o sanna alertou. e se eu for la e tomar o carro, pode ser que algo aconteça a mim.
o advogado já esta com os papéis do carro, recibo, copia do outro processo, etc, e já está dando correndo atrás... e lá se vai mais grana
-
velho é o seguinte, oque sua mae deve fazer é entrar com uma ação de dano material, alegando todo o fato e talz… e para garantir do seu irmao nao tranferir o carro, basta pedir uma tutela cautelar, para que se bloqueie o bem...(no caso o carro) nao caia nessa de colocar impedimento, sendo sincero, sua mae hoje nao tem direito de colocar um impedimento no carro, pos ela ja transferiu a posse do mesmo,
ps, nao confunda posse com propriedade ok??
posse = poder dew fato
propriedade = poder de direito
-
qdo for bater no seu irmão me chama..
preciso de um saco de pancadas para destressar.
-
-
realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…
abraços.
-
nao me levem a mal…
mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...
-
e isso pode, o correto não é busca e apreensão do que tirar o dinheiro da conta ?
foi dada busca e apreensão, como o carro não foi achado, embargaram as contas.
realz, conselho, vai na casa do cara, bate na porta dele humildemente e tenta resolver na mesa o negócio msm, se não der certo vai pro judiciário, pois como já disseram, tente presumir boa fé na conduta do cidadão, talvez ele nem saiba que levou multa…
abraços.
nao me levem a mal…
mas essa de nao saber qu levou multa é complicado, ainda mais nessa época de entrega do documeto novo... todo mundo qu eu conheço que esta par areceber vai monitorando se ja liberou, pelo menso eu sempre entro pois na maioria das vezes nao tem ninguiem em casa...
acreditem, o cara que está com o carro é da mesma estirpe do meu irmão.
nem o ipva foi pago.
-
de tal forma, não seria melhor se os dois fossem presos?
-
nao cabe embargos de terceiros, pois a mae dele e parte no processo e nao terceiro interessado no litigio.
realz…
outra coisa, nesse processo vcs nao tinham advogado nao?? pel oque vc esta mefalando acho que vcs poderiam entrar com um embargos de terceiros...
quanto aos procedimento corretos, notifique extra judicialmente o possuidor do automovel, caso ele nao devolva, ingresse com uma acao de reintegracao de posse.
no ambito criminal, vejamos o artigo e inciso abaixo:
_art. 171 - obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
i - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;_
como o sujeito ativo do fato e o filho da vitima, nao ha punicao, conforme artigo e inciso abaixo:
_art. 181 - é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
ii - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural._
porem, se a vitima, mae do autor do delito, tem idade superior a 60 anos ou se o crime foi praticado mediante grave ameaca ou violencia, o agente ativo pode ser condenado, conforme disposicao abaixo:
_art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
i - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
ii - ao estranho que participa do crime.
iii – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos._
como observamos acima ha crime, mas diante de algumas circunstacias o autor do fato nao pode ser penalizado,ou seja, desfruta de certa imunidade.
o atual possuidor do bem pode responder pelo seguinte crime:
_art. 180 - adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (alterado pela l-009.426-1996)
pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa._
qualquer duvida estou no msn.
desculpe a falta de acentos, nao consigo configurar o teclado.
-
o grande problema de avisar o cara que vai tomar o carro, eh que com certeza ele vai detonar o carro todo, se não der pt…