Ajuda de algum advogado do pp
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quer esconder na minha casa? certeza q o cara nunca vai achar o carro aqui…
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para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.
pietro, assim, foi dada a busca e apreensão, mas como o oficial não achava a gente aqui e o carro também não estava aqui, não adiantava nada, ai a conta foi bloqueada e retirado o dinheiro por ordem do juiz
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se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.
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o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…
se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...
e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...
o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...
não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...
abraços.
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a grana foi retirada da conta ou bloqueada?
tipo..
se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..
4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..
se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..
bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..
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contrato.
a sua mãe estava ciente do financiamento?
o carro foi funanciado pela minha mae, porém meu irmão deveria pagar todo mês o financiamento.
ele deixou de pagar, e passou o carro pra frente.
ai a conta foi bloqueada, tomado o dinheiro, com isso o financiamento foi inteiramente pago, porém o carro continuou com o atual dono .
o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…
se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...
e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...
o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...
não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...
abraços.
exato, o carro foi vendido sem consentimento da minha mãe.
a venda mesmo, só existiu pro meu irmão, se ele ganhou algum dinheiro, já que metade do valor do carro foi minha mãe que pagou ,
a grana foi retirada da conta ou bloqueada?
tipo..
se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..
4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..
se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..
bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..
a grana foi bloqueada, e posteriormente retirada.
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se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.
complementando.
agravo de instrumento. execução. penhora. bacen/jud. bloqueio de valores. salário e proventos de aposentadoria. impenhorabilidade. poupança integrada. possibilidade. os valores decorrentes de salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. não configurado o caráter salarial e alimentar do numerário disponível em poupança integrada, possível a constrição através do sistema bacen/jud, devendo ser observado o limite de 40 salários mínimos, conforme art. 649, x do cpc.
_art. 649 - são absolutamente impenhoráveis:
i - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
ii - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (alterado pela l-011.382-2006)
iii - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (alterado pela l-011.382-2006)
iv - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;
v - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (alterado pela l-011.382-2006)
vi - o seguro de vida; (alterado pela l-011.382-2006)
vii - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (alterado pela l-011.382-2006)
viii - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (alterado pela l-011.382-2006)
ix - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (alterado pela l-011.382-2006)
x - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (alterado pela l-011.382-2006) (acrescentado pela l-007.513-1986)
xi - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (acrescentado pela l-011.694-2008)
art. 655-a. para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (acrescentado pela l-011.382-2006)
§ 1º as informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.
§ 2º compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso iv do caput do art. 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade._
resumindo…seu advogado comeu bola em não impugnar a execução...
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ta estranho esse papo ai da aposentadoria….
seguinte sempre no caso do bacnjud, as proprias instituiçoes verificam a fonte do dinheiro e na comunicação ao juizo ja aviza se a conta recebe proventos de alguma natureza..
de toda forma,esse dinheiro estava na conta em que a sua mae rece a aposentadoria? se positivo esta errado sim, mas se por acaso sua mae retirava o dinheiro e depositava em outra conta, tenho a infeliz noticia de que esta tudo correto....
a unica chance, é se esse diheiuro estava em uma conta poupança... é impenhoravel tb a conta poupança com ate 20 salarios minimos...
to com preguiça agora, faz a conta ai na época que foi bloqeado quanto dava 20 salario minimos... eu acho que 10k é inferior....