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Ajuda de algum advogado do pp

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  • P Offline
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    #41

    para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.

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    • R Offline
      R Offline
      realz
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      #42

      para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.

      pietro, assim, foi dada a busca e apreensão, mas como o oficial não achava a gente aqui e o carro também não estava aqui, não adiantava nada, ai a conta foi bloqueada e retirado o dinheiro por ordem do juiz

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        * Caroline Stella *
        escreveu em última edição por
        #43

        se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.

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        • P Offline
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          #44

          eu acho que um advogado bom recupera a grana e ainda arranca mais do banco. conversa com o seu, levanta os docs comprovando que é aposentadoria.

          a sua mãe assinou o documento de financiamento?

          1 Resposta Última resposta
          • R Offline
            R Offline
            realz
            escreveu em última edição por
            #45

            eu acho que um advogado bom recupera a grana e ainda arranca mais do banco. conversa com o seu, levanta os docs comprovando que é aposentadoria.

            a sua mãe assinou o documento de financiamento?

            vou ver isso com o advogado entao..

            qual documento ?

            1 Resposta Última resposta
            • P Offline
              P Offline
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              escreveu em última edição por
              #46

              contrato.

              a sua mãe estava ciente do financiamento?

              1 Resposta Última resposta
              • C Offline
                C Offline
                Caracol
                escreveu em última edição por
                #47

                o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…

                se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...

                e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...

                o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...

                não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...

                abraços.

                1 Resposta Última resposta
                • C Offline
                  C Offline
                  coisa_triste
                  escreveu em última edição por
                  #48

                  a grana foi retirada da conta ou bloqueada?

                  tipo..

                  se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..

                  4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..

                  se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..

                  bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..

                  1 Resposta Última resposta
                  • R Offline
                    R Offline
                    realz
                    escreveu em última edição por
                    #49

                    contrato.

                    a sua mãe estava ciente do financiamento?

                    o carro foi funanciado pela minha mae, porém meu irmão deveria pagar todo mês o financiamento.

                    ele deixou de pagar, e passou o carro pra frente.

                    ai a conta foi bloqueada, tomado o dinheiro, com isso o financiamento foi inteiramente pago, porém o carro continuou com o atual dono .

                    o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…

                    se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...

                    e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...

                    o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...

                    não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...

                    abraços.

                    exato, o carro foi vendido sem consentimento da minha mãe.

                    a venda mesmo, só existiu pro meu irmão, se ele ganhou algum dinheiro, já que metade do valor do carro foi minha mãe que pagou ,

                    a grana foi retirada da conta ou bloqueada?

                    tipo..

                    se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..

                    4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..

                    se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..

                    bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..

                    a grana foi bloqueada, e posteriormente retirada.

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                    • 3 Offline
                      3 Offline
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                      escreveu em última edição por
                      #50

                      se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.

                      complementando.

                      agravo de instrumento. execução. penhora. bacen/jud. bloqueio de valores. salário e proventos de aposentadoria. impenhorabilidade. poupança integrada. possibilidade. os valores decorrentes de salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. não configurado o caráter salarial e alimentar do numerário disponível em poupança integrada, possível a constrição através do sistema bacen/jud, devendo ser observado o limite de 40 salários mínimos, conforme art. 649, x do cpc.

                      _art. 649 - são absolutamente impenhoráveis:

                      i - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

                      ii - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (alterado pela l-011.382-2006)

                      iii - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (alterado pela l-011.382-2006)

                      iv - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

                      v - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (alterado pela l-011.382-2006)

                      vi - o seguro de vida; (alterado pela l-011.382-2006)

                      vii - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (alterado pela l-011.382-2006)

                      viii - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (alterado pela l-011.382-2006)

                      ix - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (alterado pela l-011.382-2006)

                      x - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (alterado pela l-011.382-2006) (acrescentado pela l-007.513-1986)

                      xi - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (acrescentado pela l-011.694-2008)

                      art. 655-a. para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (acrescentado pela l-011.382-2006)

                      § 1º as informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.

                      § 2º compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso iv do caput do art. 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade._

                      resumindo…seu advogado comeu bola em não impugnar a execução...

                      1 Resposta Última resposta
                      • P Offline
                        P Offline
                        Pix
                        escreveu em última edição por
                        #51

                        ainda acho que da para ganhar uma grana da instituição financeira.

                        1 Resposta Última resposta
                        • J Offline
                          J Offline
                          Joel_RS
                          escreveu em última edição por
                          #52

                          já catou o carro?

                          1 Resposta Última resposta
                          • R Offline
                            R Offline
                            realz
                            escreveu em última edição por
                            #53

                            já catou o carro?

                            não falei com minha mãe desde sexta.

                            hoje falarei, e já verei essa de entrar com ação, por causa do dinheiro ter sido retirado da conta.

                            1 Resposta Última resposta
                            • S Offline
                              S Offline
                              sanna10
                              escreveu em última edição por
                              #54

                              ta estranho esse papo ai da aposentadoria….

                              seguinte sempre no caso do bacnjud, as proprias instituiçoes verificam a fonte do dinheiro e na comunicação ao juizo ja aviza se a conta recebe proventos de alguma natureza..

                              de toda forma,esse dinheiro estava na conta em que a sua mae rece a aposentadoria? se positivo esta errado sim, mas se por acaso sua mae retirava o dinheiro e depositava em outra conta, tenho a infeliz noticia de que esta tudo correto....

                              a unica chance, é se esse diheiuro estava em uma conta poupança... é impenhoravel tb a conta poupança com ate 20 salarios minimos...

                              to com preguiça agora, faz a conta ai na época que foi bloqeado quanto dava 20 salario minimos... eu acho que 10k é inferior....

                              1 Resposta Última resposta

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