Rodas bmw
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eu importava. aliás, to pensando seriamente em importar um jogo da rotiform.: rotiform .
off set sob medida, furação sob medida. rodas 3 - piece pelo preço que pagamos pelo que qualquer importador vagabundo pede numa momo qualquer, em especificações comuns. aliás, por menos, se considerarmos a cotação do dólar atual.
morri
gosto das schimidt.
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ontem foi pra pauta de votação no stf um re que tratava, no mérito, da definição do valor aduaneiro na base de cálculo dos impostos. cruzem os dedos, pode vir coisa boa por aí, se a votação for favorável veremos uma redução significativa no custo das importações.
edit: ainda, confirmei minhas dúvidas quanto ao icms. realmente dá pra trabalhar a elisão fiscal quanto à ele. elisão fiscal é um planejamento que prevê a redução da carga tributária dentro de uma negociação, tudo de forma legal. assim, só pagamos o indispensável.
explica melhor aí que isso muito me interessa
apesar de estar na pauta do dia 17/08/2011, o recurso extraordinário 559937 (que trata do assunto) aparentemente não foi julgado. não há nada no site do stf e eu não pude acompanhar a sessão porque estava na pós. algum ministro pode ter pedido vistas do processo ou não houve tempo hábil para julgamento, não sei ainda te dizer o que aconteceu. quando surgirem novidades eu posto aqui, pode deixar.
basicamente, na ação o advogado questiona a inclusão do icms na base de cálculo da pis/cofins. imagine que o icms é calculado com a alíquota incidindo sobre o valor da nota. aí, com este valor apurado do produto, incluso o icms, calcula-se o pis, cofins, ipi e o próprio icms novamente, numa operação que eles chama de cálculo por dentro um absurdo que só acontece aqui no brasil mesmo
o ponto da argumentação no qual a ministra ellen gracie baseou seu voto refere-se à fórmula de pagamento e ao conceito de valor aduaneiro. o cálculo é questionado por não ser uma simples aplicação das alíquotas do pis e da cofins, que equivalem para a maioria dos produtos a 9,65% sobre o valor da importação. trata-se de uma operação por dentro que envolve o imposto de importação, o icms, o valor aduaneiro e o próprio pis e cofins - que incidem sobre eles mesmos. as importadoras argumentam que o conceito de valor aduaneiro (valor do bem importado) adotado pela lei nº 10.865 ultrapassa o fixado pela constituição federal. nesse sentido, o valor a ser usado no cálculo deveria ser apenas o da mercadoria importada.
eles ganharam em todas as instâncias inferiores, e a ministra ellen gracie já deu voto favorável, agora falta passar pelo pleno, que é o colegiado que dá a decisão final.
olha como é a formula de cálculo do icms no va atualmente: > icms = alíquota icms(%) x (va + ii + ipi + icms + outros tributos + despesas aduaneiras)
isso tá no glossário do site da receita federal
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postei na correria porque tô de saida, qualquer coisa me procura por mp
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pra não correr o risco, eu sempre calculo 100% do valor, se tiver essa grana, vai fundo, senão, deixa quieto
porque pode ocorrer justamente isso que aconteceu com o jakka, presumirem má fé, ai o tributo é mais que o dobro. rf não perde nunca. e tratando de importar algo grande e pesado como a roda, é bom garantir o dobro do valor pra qualquer imprevisto.