Multas art 230 e 175
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então
eu levei meu carro pra fazer a vistoria no detrans mas, meia quadra antes, um puli?a q estava de mal com a vida pq a esposa dele deve ter traido ele com um cara q tem um carro turbo. então fui fazer vistoria dia 05/07/07, fui multado, esqueci de levar o recibo do veiculo, voltei dia 06/07/07, dei entrada, peguei o documento dia 11/07/07, e a multa impressa dia 17/07/07, mas a data da multa foi 05/07/07.
art 230. vii do ctb - conduzir o veiculo com a cor ou caracteristica alterada
art 175 do ctb - utilizar-se de veiculo p/ demosntrar manobra perigosa
existe alguma brexa q eu possa me livrar?
simplesmente anotou a placa pq espirrei na rua, estava mais ou menos 30 km. tenho testemunhas q me viram na rua
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dificil viu. não custa nada tentar.
o art.175 ate poderia conseguir tirar, pedindo pra provar, discriminar o que vc estava fazendo como manobra perigosa.
e a 230 vii vc poderia alegar turbo virtual aaiaiaiaiaiaai
mas vc fez a vistoria pra legalizar o turbo? se ja tiver legalizado, tenta recorrer dizendo que o turbo é legalizado.
mas do 175 é dificil viu.
esse povo tem a tal fã publica, a palavra deles valem mais que 1000 da sua com assinatura do lula e do papa.
pra eles é simples, eles alegam tal fato e vc se vira pra provar o contrario.
veja se vale a pena, e procure um boooooooom, excelente advogado ou um esquema pra limpar as multas.
brasil é foda. levei multa pq um fdp alegou q eu estava com fone de ouvido no carro. esse povo nao tem mais uq fazer, devem ficar de saco cheio na rua em po, ai anota a placa de qualquer um so pra sacanear.
recorri 2x e perdi, é mole.
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uma vez postei aqui um recurso para suspensão adulterada que vai bem no seu caso, que diz que o policial não é perito e como poderia ter visto que o carro é adulterado com o caro andando, é só procurar, dar uma adaptada e acho que terá sucesso.
a manobra perigosa é mais difácil, alegue que ele nao descriminou qual é a manobra e arrole as testemunhas, depois vc pode alegar cerceamento de defesa…
qualquer cosia mp.