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    Multas art 230 e 175

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    • P
      passat75 última edição por

      então

      eu levei meu carro pra fazer a vistoria no detrans mas, meia quadra antes, um puli?a q estava de mal com a vida pq a esposa dele deve ter traido ele com um cara q tem um carro turbo. então fui fazer vistoria dia 05/07/07, fui multado, esqueci de levar o recibo do veiculo, voltei dia 06/07/07, dei entrada, peguei o documento dia 11/07/07, e a multa impressa dia 17/07/07, mas a data da multa foi 05/07/07.

      art 230. vii do ctb - conduzir o veiculo com a cor ou caracteristica alterada

      art 175 do ctb - utilizar-se de veiculo p/ demosntrar manobra perigosa

      existe alguma brexa q eu possa me livrar?

      simplesmente anotou a placa pq espirrei na rua, estava mais ou menos 30 km. tenho testemunhas q me viram na rua

      1 Resposta Última resposta Responder Citar
      • L
        Lee última edição por

        dificil viu. não custa nada tentar.

        o art.175 ate poderia conseguir tirar, pedindo pra provar, discriminar o que vc estava fazendo como manobra perigosa.

        e a 230 vii vc poderia alegar turbo virtual aaiaiaiaiaiaai

        mas vc fez a vistoria pra legalizar o turbo? se ja tiver legalizado, tenta recorrer dizendo que o turbo é legalizado.

        mas do 175 é dificil viu.

        esse povo tem a tal fã publica, a palavra deles valem mais que 1000 da sua com assinatura do lula e do papa.

        pra eles é simples, eles alegam tal fato e vc se vira pra provar o contrario.

        veja se vale a pena, e procure um boooooooom, excelente advogado ou um esquema pra limpar as multas.

        brasil é foda. levei multa pq um fdp alegou q eu estava com fone de ouvido no carro. esse povo nao tem mais uq fazer, devem ficar de saco cheio na rua em po, ai anota a placa de qualquer um so pra sacanear.

        recorri 2x e perdi, é mole.

        1 Resposta Última resposta Responder Citar
        • S
          Snake última edição por

          uma vez postei aqui um recurso para suspensão adulterada que vai bem no seu caso, que diz que o policial não é perito e como poderia ter visto que o carro é adulterado com o caro andando, é só procurar, dar uma adaptada e acho que terá sucesso.

          a manobra perigosa é mais difácil, alegue que ele nao descriminou qual é a manobra e arrole as testemunhas, depois vc pode alegar cerceamento de defesa…

          qualquer cosia mp.

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