Contran resolução né 201
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atentem ao art 6?…. bom... melhor ler tudo muito bem....rs
das infrações
art. 230. conduzir o veículo:
vii - com a cor ou característica alterada;
infração - grave;
penalidade - multa;
medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
das medidas administrativas
art. 270. o veículo poder? ser retido nos casos expressos neste código.
? 1? quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
? 2? não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poder? ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerar?, desde logo, notificado.
aqui permitam me estender um pouco:
nem sempre a autoridade pode remover o veículo ao potio do detran para a regulamentação.
se o caso puder ser sanado no próprio local da abordagem - art.270 é 1?.
a remoção do veículo só pode ocorrer em casos graves, como na adulteração da identificação do veículo, por exemplo.
face ao é 2? do art.270 o veículo apreendido pode ser removido por outra pessoa que não a autoridade competente, de maneira a regulamentar a situação em um determinado prazo que o oficial conceder (geralmente de dez dias).
caso o policial insista em prosseguir com a apreensão do veículo, observando as condições acima mencionadas, este pode ser acusado de abuso de autoridade, conforme a lei né 4.898/65 e entende a doutrina:
as autoridades policiais necessitam de certo arb?trio para poder alcançar seus objetivos e realizar suas funções.
seria fechar os olhos é realidade e torn?-las ineficientes impedi-las de assim agir.
mas esse arb?trio deve ser exercido dentro dos limites da sua necessidade, sob pena de, ocorrendo o excesso,constituir crime. (de freitas, 1997, p. 50)
a lei vale para todos ..mais temos o direito de exigir a sua fiel observóncia…
desculpem pelo texto excessivo.
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o carro pode ser levado por mim então até o potio ??? evitando assim pagar guincho ?
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ta mas não entendi…
então ainda será possível legalizar carro turbo?
suspensão não tem problema, vou ter que ser adepto das suspensões de rosca... =/
a questão eão motor... será possível legalizar o turbo?
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já tem um tópico falando desse assunto, que, ali?s, deveria estar na parte de legislação
http://www.preparados.com.br/forum/index.phposhowtopic=33053
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em resumo se a irregularidade nao pode ser resolvida no local a autoridade apreende o documento lhe deixando um recibo com prazo…
vc leva o carro normalmente pra onde quiser....corrige o problema e vai até o local indicado pra nova vistoria e devolucao do documento
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ih mano, a 201 caiu tem menos de 15 dias hehehhehe
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realmente ela foi revogada pela resolução 262 … que abrandou e muito o rigor da anterior (201)
com a resolução 262 .. se é possível a legalização do kit turbo…bem como legalizar uma suspensão rebaixada.. porém...
art. 6? na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
par?grafo único: para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do certificado de registro de veículo - crv e do certificado de registro e licenciamento de veículo - crlv a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
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olha q blza
vo cata uma saveiro, turbinar, baixar e legalizar tudo… quero ver a policia encher o saco...
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que maravilha ótima not?cia pro ano novo
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algum parente seu vai rebaixar o carro?
porque voce tem medo.
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vou rebaixar mais, mas não vou soterrar o carro… você que é joselito e gosta de matar formiga com o protetor do c?rter...
eu acho ideal um dedo do pneu pro paralama, mais do que isso já fica uma merda pra andar no dia-a-dia... nem rampa de posto sobe sem pegar, judia demais o carro.
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vou rebaixar mais, mas não vou soterrar o carro… você que é joselito e gosta de matar formiga com o protetor do c?rter...
eu acho ideal um dedo do pneu pro paralama, mais do que isso já fica uma merda pra andar no dia-a-dia... nem rampa de posto sobe sem pegar, judia demais o carro.
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muitos se contentam com pouco… poucos querem muito
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uma coisa essa resolução é para todos os tipos de veiculos, inclusive de passeio???
ou será so pra veiculos de carga como camionetes?
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sim, inclusive veiculo de passeio
no anexo i da resolução consta
tipo:
automovel
espocie:
passageiro
modificação:
sistema de suspensão
exig?ncia:
csv e artigo 6? desta resolução
classificação do veículo após modificação:
mesmo tipo/espocie/carro?aria. nas obs. do crv/crlv constar nova altura conforme artigo 6?.
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mas nela nao diz nada sobre a nova altura né? pode ser pra amis ou pra menos. se eu rodar com 1 dedo do chão pro carter e constatar que a suspensão mesmo desse tipo é segura, eu posso regularizar???
pq so falta o povo começar a colocar imposições que só pode até altura x ou y
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mas nela nao diz nada sobre a nova altura né? pode ser pra amis ou pra menos. se eu rodar com 1 dedo do chão pro carter e constatar que a suspensão mesmo desse tipo é segura, eu posso regularizar???
pq so falta o povo começar a colocar imposições que só pode até altura x ou y
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a altura quem vai definir é a coerencia.
? b?sico, e notavel, que uma susp. de 2 dedos do chao não tem quase nenhum curso.
e é segura 100%
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mas nela nao diz nada sobre a nova altura né? pode ser pra amis ou pra menos. se eu rodar com 1 dedo do chão pro carter e constatar que a suspensão mesmo desse tipo é segura, eu posso regularizar???
pq so falta o povo começar a colocar imposições que só pode até altura x ou y
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quando legalizei foram feitos varios testes de suspensão, inclusive de frenagem,
então em um teste sório uma suspensão torada nao passaria.
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kero ve onde vai fazer esses testes.