Lei 11705 (lei seca)
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eu vou voltar a defender o meu ponto de vista, mas dessa vez vou escrever que eu não to fazendo apologia em relação as pessoas (não to somente citando os jovens) que bebem tudo e saem fazendo merda com o carro.
a lei deveria ser aplicada a todos os motoristas ruins. acidente de trânsito não se resume somente a álcool + volante.
deveria estar em cima de todos os motoristas, esteja ele bebado ou não. eu, opinião minha, não acho que alguem deva ser julgado porque bebeu uma, duas ou três latinhas de cerveja e depois pegou o carro e fui para casa.
pode ocorrer um acidente no percurso? pode… e coitado do cara se acertar um outro carro que atravessou no vermelho e o motorista não tem álcool no sangue. a policia deve ficar em cima do cara sim, se fizer merda.
ah, mas ele bebeu e pode acontecer um acidente .
então voce não pode andar armado, porque se está armado voce pode atirar em alguem. tem post anterior que fala sobre carro preparado, que voce não pode ter porque voce pode tirar racha.
criaram uma lei, para prender quem bebe 2 latinhas e ta no volante. por trás de um número, gerado por um aparelho que espero que não seja fabricado na china, vai dizer se voce terá a habilitação suspensa e pagar a multa, e talvez ser preso.
ninguem viu se voce estava dirigindo bem. se respeitou os semáforos, as placas e os outros motoristas... não, foquem somente no álccol.
tem gente que abusa? tem, mas são casos e casos.
em relação aos jovens... isso já é mais complicado. a impunidade é grande, desde cedo o caboclinho cresce dizendo sou de menor e ninguem pode encostar em mim . como essa criança vai crescer?
e repito... espero mesmo que muitos pais de familia parem de perder os filhos, vice e versa. não to torcendo para acabar a lei e junto com isso voltarem as mortes no trânsito.
educação que é importante... deixa para depois. o próximo governo faz.
pix, falou tudo…
é o que eu disse sobre no brasil, o povo (que no geral é burro, por causa do governo que nao dá educaçao pq povo inteligente nao se controla tao facil) é tudo de oba oba...
nego faz um puta carnaval em cima de uma noticia que agrada os hipócritas, que sao a maioria, e vencem eleiçoes...
como voce disse, se tu toma 1 cerveja e dá no meio de um cara que varou o sinal vermelho, ou até pior, o cara vara o sinal vermelho e dá no seu meio... capaz de ir preso, pagar milao e ainda perder a carta por 1 ano.
essa de carro turbo tb... um mané com um carro do pai, tirando racha com outro criado com a vê, se matam, e sai em todos os jornais: racha destrói familia , dai pronto, tooooodo mundo vem com carro turbo tem que ser proibido por que a mulecada tira racha
mais os motoristas de auto-escola que vira sem dar seta e provoca acidente, ou que anda na contra-mao olhando pra trás para ver uma viatura que ta parada atendendo uma ocorrência de briga, e provoca acidente (o que aconteceu comigo esses dias), fora os muitos exemplos diários, nao dao noticia... dai é só acidente de transito , ninguem da valor
quem tinha que perder a carta e pagar mil reais, é quem para no meio da rua para atender o celular (já que nao pode falar nele dirigindo né, freie e pare na rua... acreditem,ja perdi a conta de quanto vi isso), quem para em fila dupla pra deixar alguem descer, quem vira sem dar seta, quem atravessa o sinal vermelho...
sem contar os que tem medo de dirigir e andam a 20km/h.... (tem medo e nao tem pressa? vai de ônibus)
volto a dizer, ta tudo errado...
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pessoal,
o álcool altera sensivelmente nossa percepção ao volante. e tem mais, cada um reage de forma diferente a um mesmo teor de alcool no sangue.
isso por si só já complica a fiscalização por limites de concentração de álcool.
eu já falei e repito: se vc estiver comendo uma refeição e tomar um copo, seja do que for, não será acusado no bafômetro. se essa era a queixa de vcs, não vai ter problema.
acho que todos nós teremos de nos adaptar a essa nova realidade. andar de taxi, eleger um para não beber, etc.
eu só espero que o tempo mostre que valeu a pena.
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eu bebo e dirijo . assumo aqui abertamente . muitos sabem quem eu sou , onde moro e etc . sempre bebi e dirigi e nunca me envolvi em acidente nenhum , sequer em qualquer tipo de multa por excesso , violação de faixa , ou sinal vermelho . porque dirijo com responsabilidade . bebo pouco quando estou dirigindo , dentro do limite plenamente aceitável . não sou um criminoso e continuarei a proceder desta forma . não pagarei multa nenhuma e me recusarei a fazer qualquer porcaria de teste . me recuso a gastar até um centavo com advogado ou qualquer coisa do genero .
a única coisa que fez essa lei , é me colocar no mesmo patamar de assassínos irresponsáveis , barbeiros , rachadores e compradores de carta analfabetos . só isso , mais nada .
muitos posam de moralistas , cheios de estatísticas elaboradas pelos tecnocratas do governo . mas poucos , como sempre , atentam para o espírito dessa lei irracional , inconstitucional e criminosa :
nós já temos uma das legislações mais rígidas nesse aspecto no mundo . isso se não for a mais dura (a anterior) . como eu disse anteriormente , a única coisa que essa lei fez , foi transformar o cidadão que procedia de uma maneira correta e responsável num criminoso abominável . os já poucos que abriam mão de encher a cara antes de pegar no volante por uma questão de lisura , porque a fiscalização sempre foi ineficaz e quase nula e sempre corruptível nas poucas vezes que é presente .
sendo assim , que incentivo me dá o estado e a lei para proceder de maneira correta e responsavel , sempre dentro dos limites do bom senso é nenhuma . porque nesse país sempre é mais vantajoso transgredir a lei . assim proliferando os vagabundos e ladrões e minguando o cidadão de bem . esse é o espírito das leis brasileiras . injustas e irracionais .
essa lei é irracional , injusta , inepta , ineficiente e abominável sob todos os pontos de vista possíveis . a única coisa que ela vai fazer é tornar a corrupção mais vantajosa , mais lucrativa para a polícia e para aqueles que estão vendendo esses bafômetros feito água . provavelmente (leia-se : com certeza) o fornecedor ligado diretamente a um dos políticos responsaveis por essa porcaria .
aqui , tudo funciona assim . tudo na base do oba-oba . e a opinião pública , ou melhor , a desinformação pública aplaude como sempre . tomando na tarraqueta e dando risada .
aqui , quem paga seus impostos é punido . quem trabalha e quer ganhar dinheiro sem surrupiar os outros é punido . o lance é ser sonegador , comprar produto pirata , roubar , traficar , corromper . esse é o espírito da legislação brasileira . muito eficiente em gerar criminalidade .
abraços .
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não seria bom se todo esse esforço, que a policia está aplicando durante a madruga, fosse utilizado para outras coisasó como evitar os assaltos e roubos na madrugada? inibir o tráfico de droga?
será que todo o dinheiro aplicado nos bafômetros não teria mais utilidade se fosse aplicado na melhoria da policia?
eu vejo muito esforço em prender o cidadão, mas nenhum em prender politicos ladrões, bandidos.
não seria muito melhor se tivesse o triplo de viaturas circulano pelas ruas em vez de estarem paradas fazendo blitz da lei seca?
porque os politicos não criam leis para melhorar as prisõesó porque não focam em melhorar as condições de vida dos brasileiros, que estão na miséria?
ta tudo errado, e ainda aplaudem essa lei.
diminuiu os acidentes… mas quer acabar com os acidentes de cruzamento? fechem os cruzamentos. quer acabar com as mortes por arma de fogo? acabem com as armas.
educação no trânsito deveria começar na escola.
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o cara que bebe um chopp ñ pode dirigir, mas vagabundo que fuma maconha ou cheira a noite inteira, sem ingerir álcool, por esta lei, está apto pra dirigir… fala sério isso é uma palhaçada como muitas que surgem no brasil em ano de eleição.
isso é a prova de incapacidade do estado brasileiro em aplicar a lei. se vagabundo pego fazendo merda de carro bêbado fosse punido nos termos da lei ñ precisaria nivelar por baixo agora. eu saio pra jantar com minha namorada e ñ posso tomar nem uma taça de vinho senão posso até ser preso. mais o cara que fumou três baseados passa por todos os bafômetros.
um absurdo
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texto que vale a pena ser lido.
a lei seca e o direito de locomoção de todos nós
rizzatto nunes
de são paulo
dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do governo federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. o estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro estado de direito.
quando era estudante da graduação em direito na puc/sp, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no brasil.
a ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. quando surgiu a constituição federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
muito bem. o tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real estado
democrático de direito. como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.
é incrível como o poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
as ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. a pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? nenhum. não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.
há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. nessas condições a abordagem é ilegal. é assombroso, para dizer o mínimo.
de onde o estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhosó ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. vamos a elas, então.
em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do código de trânsito brasileiro (ctb): art. 306. conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência .
muito bem. trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. o professor luiz flávio gomes, em artigo publicado no site migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. é preciso também estar sob influência dele. isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ( sob influência de qualquer outra substância… ) deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. e ele está certo, pois a disjuntiva ou remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o ctb assim o diz. o seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-a dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: art. 4º-a na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. (grifei)
pergunto: o que significa estar sob influência ? o professor luiz flávio gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
no caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. no exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
e, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do ctb, também alterado, dispõe: dirigir sob influência do álcool . logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
pergunto agora: pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? a resposta é não e por vários motivos. primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. o direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (art. 5º, xv, cf).
segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
porém, digo mais. guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. a lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, a e i ).
é um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos profs. gilberto e vladimir passos de freitas no livro abuso de autoridade (publicado pela editora revista do tribunais, 9ª, ed, sp:2001).
assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. o crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. é possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
no assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao secretário de estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
de todo modo, deixo anotado que o tribunal de justiça do rio grande do sul, disse com todas as letras que sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados (decisão publicada na revista rjtjrs 170/138 e citada na obra dos irmãos passos de freitas).
o trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. em comum a violência e o abandono.
afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para engordar o caixa . mais um procedimento que facilita a corrupção. outra coisa para se lamentar.
não posso, como professor de direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado estado de direito democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
link interessante:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidia…95u418774.shtml
fora isso, já tem cidadão comum solicitando liminar na justiça pra não ser obrigado a fazer teste de bafometro sem correr o risco de ser preso.
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dae… essa lei já nasceu morta hehehe
http://www.correiobraziliense.com.br/html/…a_interna.shtml
o lance é se negar mesmo a fazer exame de bafômetro e de sangue…
lei inconstitucional, de instituição falida, feita pra f*** cidadão de bem, tem mais é que se lascar mesmo.
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para os hipócritas, vejam até onde chega a estupidez do político brasileiro… a gente vai dando asinhas e os fdps vão inventando merda...
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1. após a introdução da “lei seca”, que impôs multas altíssimas aos motoristas que estiverem com 0,01mg de álcool no teste do “bafômetro”, bem como a perda do direito de dirigir por um ano, surge outra novidade: projeto de lei que visa proibir as festas “open bar” no brasil.
2. a justificativa é que o consumo de álcool, nestas festas, é excessivo, considerando que a pessoa que vai nessas festas visa consumir muito, com o escopo de tornar o valor pago para entrar na balada em algo irrisório perto do que consumiu.
3. o autor deste projeto de lei é o deputado marcelo melo (pmdb). seu perfil encontra-se neste link: http://www.camara.gov.br/internet/deputado…e.aspoid=525300 .
4. veja a ementa do projeto de lei:
proposição: pl-3414/2008 ->
autor: marcelo melo - pmdb /go
data de apresentação: 14/05/2008
apreciação: proposição sujeita à apreciação do plenário
regime de tramitação: prioridade
apensado(a) ao(a): pl-4846/1994
situação: plen: tramitando em conjunto.
ementa: proíbe, em todo o território nacional, a realização de eventos nos quais o preço da entrada inclui bebida alcoólica à vontade, os chamados open bar .
indexação: proibição, realização, evento, inclusão, preço, entrada, ingresso, valor, consumo, bebida alcoólica, penalidade, infrator.
despacho:
20/5/2008 - apense-se à(ao) pl-4846/1994. proposição sujeita à apreciação do plenário regime de tramitação: prioridade
http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.aspoid=394746
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dá pra acreditar??????
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o cara so pode ser dono de rede de boates…
nao eh possivel tamanha estupidez...
não..
ele deve ser do tipo o virgem de 40 anos e nunca catou a gostosinha da turma em uma festa aonde ela nunca te deu bola, mas te achou bonitinho por ela ter tomado umas a mais…
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publiquei essa lei no meu blog
