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Lei 11705 (lei seca)

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    Fiasa Power
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    #62

    eu bebo e dirijo . assumo aqui abertamente . muitos sabem quem eu sou , onde moro e etc . sempre bebi e dirigi e nunca me envolvi em acidente nenhum , sequer em qualquer tipo de multa por excesso , violação de faixa , ou sinal vermelho . porque dirijo com responsabilidade . bebo pouco quando estou dirigindo , dentro do limite plenamente aceitável . não sou um criminoso e continuarei a proceder desta forma . não pagarei multa nenhuma e me recusarei a fazer qualquer porcaria de teste . me recuso a gastar até um centavo com advogado ou qualquer coisa do genero .

    a única coisa que fez essa lei , é me colocar no mesmo patamar de assassínos irresponsáveis , barbeiros , rachadores e compradores de carta analfabetos . só isso , mais nada .

    muitos posam de moralistas , cheios de estatísticas elaboradas pelos tecnocratas do governo . mas poucos , como sempre , atentam para o espírito dessa lei irracional , inconstitucional e criminosa :

    nós já temos uma das legislações mais rígidas nesse aspecto no mundo . isso se não for a mais dura (a anterior) . como eu disse anteriormente , a única coisa que essa lei fez , foi transformar o cidadão que procedia de uma maneira correta e responsável num criminoso abominável . os já poucos que abriam mão de encher a cara antes de pegar no volante por uma questão de lisura , porque a fiscalização sempre foi ineficaz e quase nula e sempre corruptível nas poucas vezes que é presente .

    sendo assim , que incentivo me dá o estado e a lei para proceder de maneira correta e responsavel , sempre dentro dos limites do bom senso é nenhuma . porque nesse país sempre é mais vantajoso transgredir a lei . assim proliferando os vagabundos e ladrões e minguando o cidadão de bem . esse é o espírito das leis brasileiras . injustas e irracionais .

    essa lei é irracional , injusta , inepta , ineficiente e abominável sob todos os pontos de vista possíveis . a única coisa que ela vai fazer é tornar a corrupção mais vantajosa , mais lucrativa para a polícia e para aqueles que estão vendendo esses bafômetros feito água . provavelmente (leia-se : com certeza) o fornecedor ligado diretamente a um dos políticos responsaveis por essa porcaria .

    aqui , tudo funciona assim . tudo na base do oba-oba . e a opinião pública , ou melhor , a desinformação pública aplaude como sempre . tomando na tarraqueta e dando risada .

    aqui , quem paga seus impostos é punido . quem trabalha e quer ganhar dinheiro sem surrupiar os outros é punido . o lance é ser sonegador , comprar produto pirata , roubar , traficar , corromper . esse é o espírito da legislação brasileira . muito eficiente em gerar criminalidade .

    abraços .

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    • P Offline
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      Pix
      escreveu em última edição por
      #63

      não seria bom se todo esse esforço, que a policia está aplicando durante a madruga, fosse utilizado para outras coisasó como evitar os assaltos e roubos na madrugada? inibir o tráfico de droga?

      será que todo o dinheiro aplicado nos bafômetros não teria mais utilidade se fosse aplicado na melhoria da policia?

      eu vejo muito esforço em prender o cidadão, mas nenhum em prender politicos ladrões, bandidos.

      não seria muito melhor se tivesse o triplo de viaturas circulano pelas ruas em vez de estarem paradas fazendo blitz da lei seca?

      porque os politicos não criam leis para melhorar as prisõesó porque não focam em melhorar as condições de vida dos brasileiros, que estão na miséria?

      ta tudo errado, e ainda aplaudem essa lei.

      diminuiu os acidentes… mas quer acabar com os acidentes de cruzamento? fechem os cruzamentos. quer acabar com as mortes por arma de fogo? acabem com as armas.

      educação no trânsito deveria começar na escola.

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      • M Offline
        M Offline
        M5_E34
        escreveu em última edição por
        #64

        acrescento que o cara quando eh predisposto a fazer merda, faz bêbado ou em sã consciência.

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        • P Offline
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          Pix
          escreveu em última edição por
          #65

          acrescento que o cara quando eh predisposto a fazer merda, faz bêbado ou em sã consciência.

          em 1 frase resumiu tudo. bem por aí…

          1 Resposta Última resposta
          • W Offline
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            WEST
            escreveu em última edição por
            #66

            esse fds aqui neguinho perdeu a carta pq deu 0,14 no bafômetro…

            1 Resposta Última resposta
            • P Offline
              P Offline
              Pix
              escreveu em última edição por
              #67

              é… é a nova lei.

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              • S Offline
                S Offline
                streit
                escreveu em última edição por
                #68

                esse fds aqui neguinho perdeu a carta pq deu 0,14 no bafômetro…

                foi um neguinho de parati turbo injetada, bebaço, apavorando na madrugada blumenauense?

                1 Resposta Última resposta
                • R Offline
                  R Offline
                  Roberto Vilela
                  escreveu em última edição por
                  #69

                  o cara que bebe um chopp ñ pode dirigir, mas vagabundo que fuma maconha ou cheira a noite inteira, sem ingerir álcool, por esta lei, está apto pra dirigir… fala sério isso é uma palhaçada como muitas que surgem no brasil em ano de eleição.

                  isso é a prova de incapacidade do estado brasileiro em aplicar a lei. se vagabundo pego fazendo merda de carro bêbado fosse punido nos termos da lei ñ precisaria nivelar por baixo agora. eu saio pra jantar com minha namorada e ñ posso tomar nem uma taça de vinho senão posso até ser preso. mais o cara que fumou três baseados passa por todos os bafômetros.

                  um absurdo

                  1 Resposta Última resposta
                  • S Offline
                    S Offline
                    Shark
                    escreveu em última edição por
                    #70

                    texto que vale a pena ser lido.

                    a lei seca e o direito de locomoção de todos nós

                    rizzatto nunes

                    de são paulo

                    dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do governo federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. o estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro estado de direito.

                    quando era estudante da graduação em direito na puc/sp, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no brasil.

                    a ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. quando surgiu a constituição federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

                    muito bem. o tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real estado

                    democrático de direito. como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

                    é incrível como o poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

                    as ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

                    veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. a pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? nenhum. não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

                    há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. nessas condições a abordagem é ilegal. é assombroso, para dizer o mínimo.

                    de onde o estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhosó ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

                    dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

                    mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

                    eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. vamos a elas, então.

                    em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do código de trânsito brasileiro (ctb): art. 306. conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência .

                    muito bem. trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. o professor luiz flávio gomes, em artigo publicado no site migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

                    diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. é preciso também estar sob influência dele. isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ( sob influência de qualquer outra substância… ) deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. e ele está certo, pois a disjuntiva ou remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

                    dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o ctb assim o diz. o seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-a dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: art. 4º-a na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. (grifei)

                    pergunto: o que significa estar sob influência ? o professor luiz flávio gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

                    no caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. no exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

                    e, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do ctb, também alterado, dispõe: dirigir sob influência do álcool . logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

                    pergunto agora: pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? a resposta é não e por vários motivos. primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. o direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (art. 5º, xv, cf).

                    segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

                    terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

                    porém, digo mais. guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. a lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, a e i ).

                    é um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos profs. gilberto e vladimir passos de freitas no livro abuso de autoridade (publicado pela editora revista do tribunais, 9ª, ed, sp:2001).

                    assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. o crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. é possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

                    no assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao secretário de estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

                    de todo modo, deixo anotado que o tribunal de justiça do rio grande do sul, disse com todas as letras que sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados (decisão publicada na revista rjtjrs 170/138 e citada na obra dos irmãos passos de freitas).

                    o trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. em comum a violência e o abandono.

                    afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para engordar o caixa . mais um procedimento que facilita a corrupção. outra coisa para se lamentar.

                    não posso, como professor de direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado estado de direito democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

                    link interessante:

                    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidia…95u418774.shtml

                    fora isso, já tem cidadão comum solicitando liminar na justiça pra não ser obrigado a fazer teste de bafometro sem correr o risco de ser preso.

                    1 Resposta Última resposta
                    • P Offline
                      P Offline
                      Pix
                      escreveu em última edição por
                      #71

                      assino embaixo. texto perfeito. resume o que eu penso.

                      1 Resposta Última resposta
                      • M Offline
                        M Offline
                        miozao
                        escreveu em última edição por
                        #72

                        texto perfeito, exatamente isso.

                        era onde eu estava tentando chegar.

                        1 Resposta Última resposta
                        • M Offline
                          M Offline
                          miozao
                          escreveu em última edição por
                          #73

                          dae… essa lei já nasceu morta hehehe

                          http://www.correiobraziliense.com.br/html/…a_interna.shtml

                          o lance é se negar mesmo a fazer exame de bafômetro e de sangue…

                          lei inconstitucional, de instituição falida, feita pra f*** cidadão de bem, tem mais é que se lascar mesmo.

                          1 Resposta Última resposta
                          • M Offline
                            M Offline
                            miozao
                            escreveu em última edição por
                            #74

                            para os hipócritas, vejam até onde chega a estupidez do político brasileiro… a gente vai dando asinhas e os fdps vão inventando merda...

                            ===============

                            1. após a introdução da “lei seca”, que impôs multas altíssimas aos motoristas que estiverem com 0,01mg de álcool no teste do “bafômetro”, bem como a perda do direito de dirigir por um ano, surge outra novidade: projeto de lei que visa proibir as festas “open bar” no brasil.

                            2. a justificativa é que o consumo de álcool, nestas festas, é excessivo, considerando que a pessoa que vai nessas festas visa consumir muito, com o escopo de tornar o valor pago para entrar na balada em algo irrisório perto do que consumiu.

                            3. o autor deste projeto de lei é o deputado marcelo melo (pmdb). seu perfil encontra-se neste link: http://www.camara.gov.br/internet/deputado…e.aspoid=525300 .

                            4. veja a ementa do projeto de lei:

                            proposição: pl-3414/2008 ->

                            autor: marcelo melo - pmdb /go

                            data de apresentação: 14/05/2008

                            apreciação: proposição sujeita à apreciação do plenário

                            regime de tramitação: prioridade

                            apensado(a) ao(a): pl-4846/1994

                            situação: plen: tramitando em conjunto.

                            ementa: proíbe, em todo o território nacional, a realização de eventos nos quais o preço da entrada inclui bebida alcoólica à vontade, os chamados open bar .

                            indexação: proibição, realização, evento, inclusão, preço, entrada, ingresso, valor, consumo, bebida alcoólica, penalidade, infrator.

                            despacho:

                            20/5/2008 - apense-se à(ao) pl-4846/1994. proposição sujeita à apreciação do plenário regime de tramitação: prioridade

                            http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.aspoid=394746

                            ====================

                            dá pra acreditar??????

                            1 Resposta Última resposta
                            • M Offline
                              M Offline
                              M5_E34
                              escreveu em última edição por
                              #75

                              o cara so pode ser dono de rede de boates…

                              nao eh possivel tamanha estupidez...

                              1 Resposta Última resposta
                              • C Offline
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                                coisa_triste
                                escreveu em última edição por
                                #76

                                o cara so pode ser dono de rede de boates…

                                nao eh possivel tamanha estupidez...

                                não..

                                ele deve ser do tipo o virgem de 40 anos e nunca catou a gostosinha da turma em uma festa aonde ela nunca te deu bola, mas te achou bonitinho por ela ter tomado umas a mais…

                                1 Resposta Última resposta
                                • C Offline
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                                  escreveu em última edição por
                                  #77

                                  publiquei essa lei no meu blog

                                  http://www.mobral.com/projeto-de-lei-proibindo-open-bar/

                                  1 Resposta Última resposta
                                  • M Offline
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                                    #78

                                    1 Resposta Última resposta
                                    • J Offline
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                                      #79

                                      é impressão ou a ditadura tá voltando com força???

                                      1 Resposta Última resposta
                                      • P Offline
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                                        #80

                                        :hauhau: :fppt:

                                        é impressão ou a ditadura tá voltando com força???

                                        eu não diria isso.

                                        hoje a maioria não sabe o que são os direitos e os deveres de cada um, como cidadão, inclusive os autores das leis, porque se soubessem não seria essa pouca vergonha.

                                        p/ tentar compensar isso se criam leis absurdas, e a cultura brasileira na politica, não permite que algum politico pense ou faça uma lei que seja para o futuro, e com isso só vamos remendando o que está errado, e a sorte deles é que a população ainda apoia, por mais absurdo que seja a lei.

                                        eu disse e repito, p/ tentar dar certo tem que começar novamente. mas não pode sobrar 1 brasileiro sequer no boot.

                                        por exemplo…

                                        tinha que começar a tacar ovo em candidato a politico. porque esses fdp só vão as ruas em época de eleição e o povo babaca fica ao redor dessas mulas.

                                        todo ano é a mesma coisa... e aqui em sp, tem filho da puta que vai votar no maluf e ainda fala ah, rouba mas faz . ![:sppt:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)

                                        não sei como é nos outros estados, mas vejo no rio, o tal dos garotinhos... tem gente que vota neles.

                                        é foda.

                                        1 Resposta Última resposta
                                        • F Offline
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                                          Fiasa Power
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                                          #81

                                          minha opinião sobre o espírito da sociedade brasileira :

                                          ano que vem eu vou cursar faculdade . já estou me preparando fisica , mental e espiritualmente pra passar 5 anos seguidos de aperto . muitos aqui estão passando , ou já passaram pela mesma situação independentemente de passar pelo ensino gratuito ou pago .

                                          mas , pra que estudar pra aprender a produzir alguma coisa útil se o bojo da alta sociedade brasileira que influencia , gerencia , faz e aplica as leis , são um amontoado ridículo de idiotas e analfabetos é aí está a questão e uma das razões do nosso desequilíbrio social . o sistema não está programado para permitir a ascenção social dentro de termos justos e honestos .

                                          assim temos traficantes , vagabundas , ladrões , mentirosos , socialites , imbecis e toda sorte de lixo humano inútil fulgurando no topo da sociedade . influenciando a galera .

                                          o que incentiva um mlk de 10 anos numa favela a ser é um trabalhador esbagaçado se matando por sub-emprego ou os caras da boca cheios de dinheiro roupas de marca sem fazer nada , sem produzir nada tendo o respectivo pau pago por todas as menininhas cabulosas da região é a resosta é óbvia . e assim vivemos o círculo vicioso . ser uma mulher decente ou ser uma mulher melancia , melão , moranguinho da vida é vivendo de dar a bunda pra aparecer na televisão … fazendo programa de 5 conto em puteiro de luxo . mundo moderno não é mesmo ?

                                          esse é o topo da pirâmide social no brasil ; os símbolos máximo de status . os formadores de opinião por excelencia . são também aqueles que fazem as leis e que ditam os rumos do país . porque é porque imbecis votam em imbecis e apoiam iniciativas e leis igualmente imbecis , lógico

                                          da mesma forma , pra que se limitar a beber duas latinhas de cerveja se vc vai ser condenado e receber a mesma punição de um irresponsável que bebeu uma caixa e saiu atropelando geral por aí é se beber uma , é melhor beber uma caixa também , afinal , a punição será a mesma .

                                          isso nos casos em que tem televisão filmando e não da pro chapa receber um agrado do coração ...

                                          pra que ser um bom cidadão e se pautar pelo bom senso se o sucesso está em se embriagar , roubar , traficar , sonegar , falsificar , corromper ?

                                          eis a questão .

                                          abraços .

                                          1 Resposta Última resposta
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