Multa
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cairam na real….ou baixava as multas ou ninguem pagava e rodava com o carro irrgular mesmo.
nada que uma nota de 50 nao resolva numa blitz.
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mas será q essas multas extremamentes baratas não é algum tipo de golpe de algum engraçadinho???
tem gente esperta que usa a marca do detran, smt… so q ao passar o codigo de barras cai na conta de um laranja.
mas eu ainda fico puto, levei multa de estar com fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou celular recorri 2x e não consegui ganhar, provando por a+b que eu nao uso esse fone e q o pm confundiu com a aste do meu oculos
tive que morrer em 65 reais com desconto so pq o meu licenciamento era o do mês, e pra licenciar tem q estar com as multas quitadinhas
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acho q nao….aqui veio oa notifica?ao da cet com a foto da cagada...e pior que eu sei q fiz haeehaueahaeuaehuaehaeuaehuaeae
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mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida
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mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida
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não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?
então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…
essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)
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não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?
então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…
essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)
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o código de transito diz que a velocidade mínima é metade da máxima permitida.
mas ele não trata as excessoes (transito, sem?foros e tudo mais).
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essa lei da velocidade mínima não vale em todos os tipos de vias. isso já deve excluir as que tám sem?foros, cruzamentos, etc… deve ser apenas para vias expressas, rodovias...
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o código de transito brasileiro resolve isso simplesmente:
art. 219. transitar com o veículo em velocidade inferior é metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o transito, a menos que as condições de tráfego e meteorol?gicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
infração - média;
penalidade - multa.