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  • E Offline
    E Offline
    El_Charrua
    escreveu em última edição por
    #4

    cairam na real….ou baixava as multas ou ninguem pagava e rodava com o carro irrgular mesmo.

    nada que uma nota de 50 nao resolva numa blitz.

    1 Resposta Última resposta
    • L Offline
      L Offline
      Lee
      escreveu em última edição por
      #5

      mas será q essas multas extremamentes baratas não é algum tipo de golpe de algum engraçadinho???

      tem gente esperta que usa a marca do detran, smt… so q ao passar o codigo de barras cai na conta de um laranja.

      mas eu ainda fico puto, levei multa de estar com fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou celular recorri 2x e não consegui ganhar, provando por a+b que eu nao uso esse fone e q o pm confundiu com a aste do meu oculos

      tive que morrer em 65 reais com desconto ;) so pq o meu licenciamento era o do mês, e pra licenciar tem q estar com as multas quitadinhas

      1 Resposta Última resposta
      • E Offline
        E Offline
        El_Charrua
        escreveu em última edição por
        #6

        acho q nao….aqui veio oa notifica?ao da cet com a foto da cagada...e pior que eu sei q fiz haeehaueahaeuaehuaehaeuaehuaeae

        1 Resposta Última resposta
        • V Offline
          V Offline
          valdemar
          escreveu em última edição por
          #7

          eu sei desse golpe..

          mas tb veio a foto do meu carro…

          e o pior q era eu mesmo no dia e na hora certa

          fazer o q ne... pagar e estar pronto para outra

          1 Resposta Última resposta
          • G Offline
            G Offline
            Garcia
            escreveu em última edição por
            #8

            pera?

            multa por andar 20% abaixo da velocidade máxima permitida??

            ? isso mesmo, valdemar??

            1 Resposta Última resposta
            • V Offline
              V Offline
              valdemar
              escreveu em última edição por
              #9

              vc entendeu ne seu asno

              20% acima

              sem mais

              pera?

              multa por andar 20% abaixo da velocidade máxima permitida??

              ? isso mesmo, valdemar??

              [snapback]624559[/snapback]

              1 Resposta Última resposta
              • G Offline
                G Offline
                Garcia
                escreveu em última edição por
                #10

                vc entendeu ne seu asno

                20% acima

                sem  mais

                [snapback]625294[/snapback]

                nah, agora entendi

                bom, cada um tem o que merece…

                sem mais

                :bravo:

                1 Resposta Última resposta
                • J Offline
                  J Offline
                  juliano lima
                  escreveu em última edição por
                  #11

                  mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                  1 Resposta Última resposta
                  • A Offline
                    A Offline
                    Alex1600
                    escreveu em última edição por
                    #12

                    mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                    [snapback]634323[/snapback]

                    • acho que radar nao pega, senao oq teria de viatura da pm, tomando flash em avenidas movimentadas…...

                    :hauhau:

                    1 Resposta Última resposta
                    • 0 Offline
                      0 Offline
                      036ullivan
                      escreveu em última edição por
                      #13

                      mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                      [snapback]634323[/snapback]

                      não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?

                      então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…

                      essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h :olhos: da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)

                      1 Resposta Última resposta
                      • C Offline
                        C Offline
                        coisa_triste
                        escreveu em última edição por
                        #14

                        não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?

                        então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…

                        essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h  :olhos:  da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)

                        [snapback]635028[/snapback]

                        o código de transito diz que a velocidade mínima é metade da máxima permitida.

                        mas ele não trata as excessoes (transito, sem?foros e tudo mais).

                        1 Resposta Última resposta
                        • H Offline
                          H Offline
                          hernani.vila
                          escreveu em última edição por
                          #15

                          essa lei da velocidade mínima não vale em todos os tipos de vias. isso já deve excluir as que tám sem?foros, cruzamentos, etc… deve ser apenas para vias expressas, rodovias...

                          1 Resposta Última resposta
                          • S Offline
                            S Offline
                            Snake
                            escreveu em última edição por
                            #16

                            o código de transito brasileiro resolve isso simplesmente:

                            art. 219. transitar com o veículo em velocidade inferior é metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o transito, a menos que as condições de tráfego e meteorol?gicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

                            infração - média;

                            penalidade - multa.

                            1 Resposta Última resposta

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