Ajuda de algum advogado do pp
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o grande problema de avisar o cara que vai tomar o carro, eh que com certeza ele vai detonar o carro todo, se não der pt…
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realz, se o carro ainda estiver no nome da sua mãe, guincha ele pra casa se ele estiver na rua.
eu sei que dói perder 10, 12 contos, mas as vezes, por causa desses 10 ou 12 contos pode ser que voce arrume dor de cabeça ainda maior. pelo que percebi nos posts, teu irmão é mó gente fina . costumo dizer que, nesses casos, merda quanto mais mexe, mais fede… as vezes vale a pena passar uma borracha por cima de tudo, dizer foda-se e que deus tem mais pra dar do que o diabo pra tirar.
aprendi uma coisa nesta vida, o que voce tira de alguem hoje, voce vai perder lá na frente. o que voce dá a alguem hoje, voce colhe futuramente.
[]s
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então, eu e minha mãe trabalhamos fora, então o oficial de justiça trazia a papelada e não nos encontrava em casa, só ficamos sabendo do processo quando minha mãe foi no banco e deu que as contas estavam bloqueadas.
aí sim arranjamos um advogado, mas ja era tarde.
se meu irmão fosse preso, eu daria graças mas acho que ele tem que se foder um pouco antes.
como disse o sushi, meu medo é que nesses 5 dias que cabe a notificação até a entrega do veículo, o carro suma de alguma forma… mas acredito que isso não irá acontecer, pois o atual dono deve ter pago algo ao meu irmão, então o cara não iria querer perder dinheiro.
pensei na hipotese, de como falaram, de guinchar o carro, mas meu medo, era eu/minha mãe sermos acusados de algum crime, já que possivelmente o atual dono pagou algo ao meu irmão... e meu irmão não disse nada...
enfim, o rolo é grande, não é a primeira vez que minha mãe leva tombo do meu irmão...
se fosse a perder somente 12k, tudo bem, o problema é que esses 10k são de aposentadoria/ processo que minha mãe ganhou no antigo serviço... uma senhora com 62 anos, perder 10k que poderá ser útil daqui alguns anos, é no minimo de cair o cu da bunda.
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esqueci de falar, ontem foi aplicada a notificação, e o cara tem 5 dias.
foi feito o bloqueio da transferência, para evitar pilantragem.
realmente, o cpf não batia no renavam, pois estava em nome da financiadora, mas já foi dada a baixa, logo o nome está no nome da minha mãe.
se em 5 dias o carro não estiver aqui, irá ser guinchado pra cá, já que sabemos onde ele fica…aí ele vai ficar escondido alguns dias, até vender..
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quer esconder na minha casa? certeza q o cara nunca vai achar o carro aqui…
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para mim, o mais estranho de tudo, é a conta ter sido bloqueada e o dinheiro retirado da conta, sendo que o correto seria dar busca e apreensão no carro, e depois pagar com o leilão do carro.
pietro, assim, foi dada a busca e apreensão, mas como o oficial não achava a gente aqui e o carro também não estava aqui, não adiantava nada, ai a conta foi bloqueada e retirado o dinheiro por ordem do juiz
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se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.
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o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…
se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...
e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...
o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...
não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...
abraços.
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a grana foi retirada da conta ou bloqueada?
tipo..
se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..
4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..
se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..
bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..
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contrato.
a sua mãe estava ciente do financiamento?
o carro foi funanciado pela minha mae, porém meu irmão deveria pagar todo mês o financiamento.
ele deixou de pagar, e passou o carro pra frente.
ai a conta foi bloqueada, tomado o dinheiro, com isso o financiamento foi inteiramente pago, porém o carro continuou com o atual dono .
o irmão dele vendeu o carro com o financiamento pelo oq eu entendi pix…
se foi isso mesmo, todos os tramites legais estão corretos...
e é uma regra, ou faz-se tudo direitinho (no caso: no ato da venda transferir o financiamento para o nome do comprador e comunicar a financeira), ou paga-se duas vezes...
o direito não socorre àqueles que dormem, é um dos primeiros mandamentos do direito esse...
não estou dizendo na totalidade que você ou sua mãe fizeram besteira, mas seu irmão agiu na maldade nisso ai e foi imprudente, coloque ele como parte no processo, o mínimo que vocês terão de volta é o carro para vender e sanar as dívidas, mas já se prepare, vai, com certeza, rolar uma discussão com o comprador do carro, e nisso a naba vai pro seu irmão, na certa...
abraços.
exato, o carro foi vendido sem consentimento da minha mãe.
a venda mesmo, só existiu pro meu irmão, se ele ganhou algum dinheiro, já que metade do valor do carro foi minha mãe que pagou ,
a grana foi retirada da conta ou bloqueada?
tipo..
se o cara tem 10mil na conta e deve 4mil..
4mil ficam bloqueados enquanto roda o processo..
se o cara tem 4 mil e deve 6 mil..
bloqueia os 4mil e bloqueia tudo q deve até entrar nos 6 mil..
a grana foi bloqueada, e posteriormente retirada.
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se a quantia da conta for fruto de pensão, aposentadoria, salário ou algum tipo de benefício assim, o dinheiro não pode ser subtraído da conta bancária.
complementando.
agravo de instrumento. execução. penhora. bacen/jud. bloqueio de valores. salário e proventos de aposentadoria. impenhorabilidade. poupança integrada. possibilidade. os valores decorrentes de salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. não configurado o caráter salarial e alimentar do numerário disponível em poupança integrada, possível a constrição através do sistema bacen/jud, devendo ser observado o limite de 40 salários mínimos, conforme art. 649, x do cpc.
_art. 649 - são absolutamente impenhoráveis:
i - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
ii - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (alterado pela l-011.382-2006)
iii - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (alterado pela l-011.382-2006)
iv - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;
v - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (alterado pela l-011.382-2006)
vi - o seguro de vida; (alterado pela l-011.382-2006)
vii - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (alterado pela l-011.382-2006)
viii - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (alterado pela l-011.382-2006)
ix - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (alterado pela l-011.382-2006)
x - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (alterado pela l-011.382-2006) (acrescentado pela l-007.513-1986)
xi - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (acrescentado pela l-011.694-2008)
art. 655-a. para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (acrescentado pela l-011.382-2006)
§ 1º as informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.
§ 2º compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso iv do caput do art. 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade._
resumindo…seu advogado comeu bola em não impugnar a execução...