Em 3 dias, 42 são presos no país por dirigir após beber
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em 3 dias, 42 são presos no país por dirigir após beber
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johanna nublat
angela pinho
da folha de s.paulo
no primeiro final de semana de vigência da lei que aumenta a punição para quem dirigir após consumir álcool, pelo menos 42 pessoas foram presas e multadas em nove estados -al, ce, go, mg, sp, pr, rs, sc e ba-, segundo balanço preliminar da polícia rodoviária federal e dados da polícia militar em são paulo.
a lei, que entrou em vigor na sexta e prevê multa, apreensão do veículo, perda da carteira e até prisão, vale para qualquer via pública ou estrada.
das 42 prisões, 38 ocorreram em estradas federais e quatro em blitze da pm -entre a noite de sexta e a de domingo- na capital paulista.
os demais estados não apresentaram dados sobre prisões ou multas. as 38 pessoas foram pegas, diz a prf, no teste do bafômetro com concentração de álcool acima do limite fixado -igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido.
outras 42 foram apenas autuadas, totalizando 84 pessoas multadas nos três dias apenas nas rodovias federais.
como é um balanço preliminar, a polícia não soube fazer uma comparação do total de prisões e multas com a média normal de um fim de semana sob a legislação anterior.
a nova lei prevê que quem apresentar 2 decigramas de álcool por litro de sangue -o equivalente a um chope- será multado em r$ 955, perderá o direito de dirigir e terá o veículo retido. a partir de 6 decigramas (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. a pena varia de seis meses a três anos e é afiançável.
o decreto que regulamenta a lei estabelece uma margem de tolerância , a ser sugerida pelo ministério da saúde para pessoas que podem ter concentração de álcool no sangue alterada por medicamentos. a margem ainda não foi definida.
por considerar exagero a lei que proíbe o motorista de ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir, a federação nacional de hotéis, restaurantes, bares e similares estuda recorrer ao stf (supremo tribunal federal), por meio da confederação nacional do comércio.
na maioria dos países, o teor está em torno de 0,8 [oito decigramas de álcool por litro de sangue]. entendemos que deve ser por aí. agora ninguém vai poder tomar um chope ou um cálice de vinho. acho um exagero , disse norton luiz lenhart, presidente da federação.
a ação deverá propor, ainda de acordo com lenhart, a manutenção da dosagem de álcool no sangue permitida antes da nova lei -seis decigramas de álcool por litro de sangue- e a liberação definitiva da venda de bebidas nas estradas federais também em área rural.
a oab (ordem dos advogados do brasil) de são paulo também vai recorrer ao stf, com outro argumento.
segundo o advogado ciro vidal, presidente da comissão de assuntos de direitos de trânsito do órgão, é inconstitucional o artigo da nova lei que prevê que os motoristas que não aceitarem usar o bafômetro serão automaticamente punidos.
vidal afirma que a lei viola a convenção americana dos direitos humanos, assinada em 1969 e da qual o brasil é signatário desde 1992. o tratado, que dispõe sobre as garantias do homem, diz que a pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma .
isso é um absurdo. a pessoa é punida em qualquer das circunstâncias, se bebeu ou se não bebeu. a lei nos deixa sem saída. se você bebeu álcool e faz o teste do bafômetro, é multado. se se nega a fazer o teste, também é , afirma vidal.
o jurista damásio de jesus, especialista em legislação de trânsito, diz que há exagero na legislação . ele defende que seja punido apenas o motorista que bebeu e que tenha cometido alguma infração.
incredulidade
nos bares, motoristas dizem não acreditar na eficácia do endurecimento da lei de trânsito.
na calçada do bar léo, um dos mais tradicionais do centro de são paulo, motoristas que bebiam chope diziam ontem nunca ter sido parados em blitze na capital.
dirijo há 25 anos e nunca passei por nenhuma fiscalização de trânsito , afirma o engenheiro paulo saraiva, 44.
no bar brahma, também na região central, o advogado henrique silveira, 38, diz que nunca foi parado em bloqueios. beber dois chopes não altera o reflexo; se me exceder, peço para minha mulher dirigir , diz.
lei tem de ter mesmo. agora, fazer cumprir é outra coisa. duvido que as pessoas vão deixar de beber um ou dois copos por causa disso , afirma o bancário luiz paulo sampaio, 34.
a secretaria da segurança pública diz ter comprado 40 bafômetros para a cidade de são paulo, que hoje tem 11.
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidia…95u415484.shtml
não dou 1 semana para sair alguma manobra e derrubar essa lei…
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qualquer quantidade de álcool já é suficiente para causar prejuízos nos reflexos, as pessoas não deveriam dirigir , afirma a toxicologista vilma leyton, professora da faculdade de medicina da usp e membro da abramet (associação brasileira de medicina do tráfego).
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidia…95u407544.shtml
concordo que isso já é suficiente para causar prejuízos nos reflexos…
agora quão grave é esse prejuízo?
se qualquer coisa que altera os reflexos não poderia ser consumido antes de dirigir, então pessoas que tomam anti-gripais, anti-alérgicos também deveriam ser proibidos de dirigir.
se ingeriu qualquer medicamente que causa sonolência, também não deveria dirigir, já que causa prejuízos aos reflexos.
e vou além, deveria ir em cana e perderem o direito de dirigir já que está colocando em risco a vida dos outros, pois os medicamentos causam prejuízos aos reflexos.
ninguém precisa ter reflexos de piloto de caça (ou de wrc...ehhehe) para poder dirigir.
se fosse assim, acima dos 50 anos ninguém poderia dirigir.
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e já surge a turma do vamos engavetar com comparações estapafurdias …do tipo... a fulano tomou melhoral infantil com café ...ta chapado ..prende ele ... toda lei ..não surge com iintuito de simplesmente ser coercitiva e/ou gerar coerção.. e sim para estabelecer normas no convívio social.
se fulano gosta de beber ..seja uma dose ou o bar todo..ok..mais nao dirija depois...simples..básico...fácil de compreender (mesmo para tipos que associam beber-dirigir com ser macho, ai ja é um problema de tendência sexual enrustida..
).
to na espera do 1º fdp que matou alguem dirigindo embriagado...preso .. julgado e condenado..por homicídio doloso... que sofra bastante no chuveiro do cadeião...se é que me entendem....
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essa de não fazer o exame do bafometro ja será condenado é totalmente inconstitucional, pois ninguem é obrigado a fazer prova contra si.
ele não é obrigado a fazer bafometro ou exame de sangue.
claro que quem não deve não teme e faz o bafometro, mas como o andré falou, será que da p/ confiar nesses equipamentosó será que tem manutenção, é feito a calibração?????
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to na espera do 1º fdp que matou alguem dirigindo embriagado…preso .. julgado e condenado..por homicídio doloso... que sofra bastante no chuveiro do cadeião...se é que me entendem....
jajá sai um aqui em anapolis - go. o menino com cnh provisoria, 18 anos, bebado, mas bebado, fazendo graça na br 153 acertou um carro que estava no acostamento parado e matou a familia. o menino sobreviveu e ta no hospital e os policiais estão na porta, assim que tiver alta vai direto pra delegacia e xadrez, sem direito a fiança.
com a lei antiga o povo abusava, agora é tolerancia 0 mesmo. rolou show da gostosa da claudinha leite (pena que micareta é uma porcaria) bem numa faculdade que fica na br153, imagina o tanto de prf e blitz em todas as saidas o que pegou de muleke com lança , bebado, kisuco + vodka (geralmente é uq levam nos shows) não foi brincadeira. fui parado e vistoriaram o carro todinho, nisso vi um monte de menino chorando pros policiais liberarem, que se o pai soubesse que ele tava com lança iria matar e assim vai.
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… quem não cometeu o ilicito (beber/dirigir)...que se negue a fazer o exame do bafometro e vai direto fazer o exame de sangue......muito mais confiável.....
como que funcionaria isso na hora da blitz…
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qdo abordado o condutor se nega a fazer o exame ..direito até garantido pela constituição…pois ninguem é obrigado a gerar prova contra si mesmo... mais já deixa claro que esta disposto a fazer o exame de sangue (que também analisa a possibilidade de haver usado qualquer entorpecente quimico)... consegue junto a autoridade (no local da blitz) o endereço para o exame (gratuito) se dirige para o local (geralmente se vai a uma dp tira uma requisiçao e depois dirige-se ao iml)...faz o exame e sai com o comprovante atestando que realmente fez (coletou sangue) o resultando nao sai na hora....
ps. deixando claro que ao se negar a fazer o exame do bafometro e não realizando o exame de sangue.. corre sério risco de ter que pagar a multa e perder a carteira....e em caso de processo criminal se houver acidente...não havera provas concretas das embriagues...porem indicios (testemunhas - cheiro - garrafa/lata da bebida no carro...a forma como ocorreu o acidente..etc....e o juri/juiz podem mandar para a cadeia da mesma forma).
mais para poupar tempo - faça o exame do bafometro e se der positivo ...faça o de sangue...como contra-prova..... (claro se realmente se tem a certeza de não ter cometido o ilicito beber/dirigir).
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a mais pura verdade sobre o assunto
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quem falar que a mulher q comeu 2 bombons de licor e foi presa por estar bêbada é algo justo, que vá pro inferno lei injusta do caralho
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realmente tem que ser muito bem revisto essa lei.
ontem vi no jornal a delegada dizendo, e agora prendo a carteira dele (motorista que causou ao ser preso bateu no pm e estava embriagado) ela (delegada) disse assim no final, e agora estou perdida com essa lei não sei o que fazer.
heeee brasil que lança uma lei de um dia p/ outro e não instrui seus servidores.
realmente como esse link do pietro se comer 2 bombons de licro ja acusa no bafometro, mas na realidade não da p/ ficar bebado(a) com 2 bombons….
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não vai mais poder passar listerine ao escovar os dentes e ir trabalhar…
se alguém me parar de manhã na porta do apartamento eu acabo preso, já que toda manhã, após escovar os dentes eu uso listerine.