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  • V Offline
    V Offline
    valdemar
    escreveu em última edição por
    #1

    ola

    eu sou um cara q adora tomar multas pelas estradas do brasil

    e agora chegou uma e achei o valor barato demais

    20% abaixo do lemite de velocidade estipulado

    e o valor eh de 85.00 com desconto eh de 70,00 ate o vencimento

    estranho q ja recebi muitas muitos semelhantes a essa, mas o valor nao era esse…

    sera q depois de ficarem bem ricos as rodovias e dono de radares agora eles tomaram vergonha na cara e colocou um preão mais justo?(justo nao eh mais ta valendo)

    1 Resposta Última resposta
    • E Offline
      E Offline
      El_Charrua
      escreveu em última edição por
      #2

      eu recebi uma de 50% e veio 127 reais…com desconto deve ficar nuns 108.

      se fosse antes de atualizarem o codigo tava fudido, perdia a carta e tomava a multa 3x

      1 Resposta Última resposta
      • V Offline
        V Offline
        valdemar
        escreveu em última edição por
        #3

        ainda bem, mas estranho pois agora q eles abaixaram

        viram q muita gente nao pagava a multa e continuava a rodar com o carro sem doc ok.

        agora querem dar multa, mas q se tenha um valor mais baixo para q todos podem pagar

        1 Resposta Última resposta
        • E Offline
          E Offline
          El_Charrua
          escreveu em última edição por
          #4

          cairam na real….ou baixava as multas ou ninguem pagava e rodava com o carro irrgular mesmo.

          nada que uma nota de 50 nao resolva numa blitz.

          1 Resposta Última resposta
          • L Offline
            L Offline
            Lee
            escreveu em última edição por
            #5

            mas será q essas multas extremamentes baratas não é algum tipo de golpe de algum engraçadinho???

            tem gente esperta que usa a marca do detran, smt… so q ao passar o codigo de barras cai na conta de um laranja.

            mas eu ainda fico puto, levei multa de estar com fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou celular recorri 2x e não consegui ganhar, provando por a+b que eu nao uso esse fone e q o pm confundiu com a aste do meu oculos

            tive que morrer em 65 reais com desconto ;) so pq o meu licenciamento era o do mês, e pra licenciar tem q estar com as multas quitadinhas

            1 Resposta Última resposta
            • E Offline
              E Offline
              El_Charrua
              escreveu em última edição por
              #6

              acho q nao….aqui veio oa notifica?ao da cet com a foto da cagada...e pior que eu sei q fiz haeehaueahaeuaehuaehaeuaehuaeae

              1 Resposta Última resposta
              • V Offline
                V Offline
                valdemar
                escreveu em última edição por
                #7

                eu sei desse golpe..

                mas tb veio a foto do meu carro…

                e o pior q era eu mesmo no dia e na hora certa

                fazer o q ne... pagar e estar pronto para outra

                1 Resposta Última resposta
                • G Offline
                  G Offline
                  Garcia
                  escreveu em última edição por
                  #8

                  pera?

                  multa por andar 20% abaixo da velocidade máxima permitida??

                  ? isso mesmo, valdemar??

                  1 Resposta Última resposta
                  • V Offline
                    V Offline
                    valdemar
                    escreveu em última edição por
                    #9

                    vc entendeu ne seu asno

                    20% acima

                    sem mais

                    pera?

                    multa por andar 20% abaixo da velocidade máxima permitida??

                    ? isso mesmo, valdemar??

                    [snapback]624559[/snapback]

                    1 Resposta Última resposta
                    • G Offline
                      G Offline
                      Garcia
                      escreveu em última edição por
                      #10

                      vc entendeu ne seu asno

                      20% acima

                      sem  mais

                      [snapback]625294[/snapback]

                      nah, agora entendi

                      bom, cada um tem o que merece…

                      sem mais

                      :bravo:

                      1 Resposta Última resposta
                      • J Offline
                        J Offline
                        juliano lima
                        escreveu em última edição por
                        #11

                        mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                        1 Resposta Última resposta
                        • A Offline
                          A Offline
                          Alex1600
                          escreveu em última edição por
                          #12

                          mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                          [snapback]634323[/snapback]

                          • acho que radar nao pega, senao oq teria de viatura da pm, tomando flash em avenidas movimentadas…...

                          :hauhau:

                          1 Resposta Última resposta
                          • 0 Offline
                            0 Offline
                            036ullivan
                            escreveu em última edição por
                            #13

                            mais existe multa pro trafegar muito abixo da velocidade permitida

                            [snapback]634323[/snapback]

                            não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?

                            então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…

                            essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h :olhos: da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)

                            1 Resposta Última resposta
                            • C Offline
                              C Offline
                              coisa_triste
                              escreveu em última edição por
                              #14

                              não tem sentido isso, e os sem?foros que tem radar de velocidade?

                              então toda vez que você parar, e na hora de sair com o carro tomaria uma multa…

                              essa de tomar multa por andar abaixo do permitido é lenda, mas deveria dar multa sim, pqp, muitas vias com limite de 70km/h e nego andando a 40km/h  :olhos:  da uma raiva da porra ahauhauauhauahuahuahuahuaha ![:ppteam:](http://www.preparados.com.br/public/style_emoticons/default/muito puto.gif)

                              [snapback]635028[/snapback]

                              o código de transito diz que a velocidade mínima é metade da máxima permitida.

                              mas ele não trata as excessoes (transito, sem?foros e tudo mais).

                              1 Resposta Última resposta
                              • H Offline
                                H Offline
                                hernani.vila
                                escreveu em última edição por
                                #15

                                essa lei da velocidade mínima não vale em todos os tipos de vias. isso já deve excluir as que tám sem?foros, cruzamentos, etc… deve ser apenas para vias expressas, rodovias...

                                1 Resposta Última resposta
                                • S Offline
                                  S Offline
                                  Snake
                                  escreveu em última edição por
                                  #16

                                  o código de transito brasileiro resolve isso simplesmente:

                                  art. 219. transitar com o veículo em velocidade inferior é metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o transito, a menos que as condições de tráfego e meteorol?gicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

                                  infração - média;

                                  penalidade - multa.

                                  1 Resposta Última resposta

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