perfeito, mas já soube de casos anos atrás de quando o dono não sabe usar como uma casa que ele tem e planta erva há o perdimento do imóvel. É igual usar um carro só pra assalto ou racha, não seria fora do uso principal? não adianta ficarmos achando isso ou aquilo, é esperar e torcer pra que não aconteça o perdimento do bem.
mas nesse caso jakka, cai na função social da propriedade,
a constituição federal garante (art. 5º, xxii) o direito de propriedade e concomitantemente lhe impõe (art. 5º, xxiii) função social, cuja inobservância dará lugar à adoção de desapropriação, no interesse social.
caso totalmente diferente do carros dos vídeos